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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Em 31 de Dezembro de 2008, assinatura do Contrato de Concessão alterado.

O Processo de renegociaçãoconcluído em 2008, de acordo com o Protocolo Relativo ao Processo

Negocial, tinha os seguintes objectivos62

:

a) Revisão dos Contratos de Concessão e Reorganização Societária:

i) Revisão das Bases da Concessão - Uniformizar prazos, eliminar cláusulas de comparticipações ao

concedente;

ii) Reorganização societária - Separar a actividade concessionada dos demais ramos de negócio da Brisa.

b) Definição do papel da Brisa no novo modelo do sector rodoviário.

c) Resolução de todos os assuntos pendentes:

i) Circular sul de Braga;

ii) Ligação ao Alto da Guerra;

iii) Comparticipações financeiras;

iv) Introdução de portagens em lanços a alargar;

v) Outros assuntos

d) Implementação de parceria para o SIEV.

e) Outros assuntos.

i) Contiguidade com a Concessão Costa de Prata;

ii) Ligação da Concessão Grande Lisboa à A5.

Em 2008, a comissão de negociação definiu os seguintes itens a constar do ponto C – Resolução de todos

os assuntos pendentes63

:

i) Circular Sul de Braga;

ii) Ligação ao Alto da Guerra;

iii) Comparticipações financeiras – investimentos já realizados;

iv) Comparticipações financeiras – Outros investimentos;

v) Alargamento das vias da responsabilidade do Estado;

vi) Ligação às Plataformas logísticas e a Soure;

vii) Ajustamento da A2;

viii) Limites da concessão Brisa;

ix) Imposição da Trir.

A Comissão de Negociação, no seu relatório final, apresentou o resumo das várias matérias negociadas:

a) Revisão dos Contratos de Concessão e Reorganização Societária

i) Revisão das Bases da Concessão –

Partilha de benefícios –Foi acordada a introdução do princípio da partilha de benefícios com actividades

conexas às da concessão e a partilha de benefícios que provenham de alterações, autorizadas pelo Estado,

em obras.

Comparticipações financeiras

Foi revogada a Base XI que previa as Comparticipações financeiras de 20% dos investimentos da

responsabilidade da concessionária.

Benefícios Fiscais

Foi revogada a Base XIII relativa aos benefícios fiscais.

ii) Reorganização societária –Foi acordada a separação da actividade concessionada dos demais ramos

de negócio da Brisa.

Comissão não aceitou o pedido de neutralidade fiscal feito pela Brisa.

62

Protocolo entre Estado e Brisa, 19 de Setembro de 2007, ponto 2 – Objecto. 63

Relatório Final da Comissão de Negociação, dezembro 2008, ponto 2.1, pág. 4 e 5