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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Processo de privatização

Escritura pública, datada de 28 de Setembro, publicada na III Série n.º 240 do Diário de Governo de

1972;

Decreto-Lei n.º 253/97 de 26 de Setembro, que define processo de privatização;

Decreto-Lei n.º 299-A/98 de 29 de Setembro que define nova fase do processo de privatização;

Decreto-Lei n.º 138-A/99, de 23 de Abril, que define nova fase do processo de privatização;

Decreto-Lei n.º 177-A/ 2001, de 7 de Junho de 2001, que define a última fase do processo de

privatização.

Alterações prazo de concessão

Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de novembro, Base XXXIII;

Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de janeiro, Base XXXIII;

Decreto-Lei n.º 548/85, Base XLV;

Decreto-Lei n.º 315/91, Base XLIII;

Decreto-Lei n.º 330-A/95
de 16 de Dezembro, Base XLIII;

Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, Base XL;

Decreto-Lei n.º 287/99, de 8 de Julho, Base XL;

Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, Base XL.

f.2 Principais relatórios emitidos

Em Abril de 2003, o Tribunal de Contas publicou o Relatório de Auditoria n.º 13/2003, referente ao

contrato de concessão Brisa, tendo por objecto a análise da actividade de controlo e fiscalização exercidas

pelo Estado;

Inspecção Geral de Finanças – Relatório Exercício de 2008.

f.3 Entidades que acompanham a PPP:

De acordo com a Base XLVI da Concessão Brisa, a fiscalização da concessão é da competência do

Ministério das Finanças, para as questões financeiras, através da Inspecção Geral de Finanças, e do

ministério da tutela do sector rodoviário, através do InIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias.

g) Renegociações

Processo de Negociação concluído em 2008

A Comissãoanalisou em profundidade o processo de negociação ocorrido em 2008 que levou à aprovação

das novas Bases da Concessão Brisa e à assinatura do novo Contrato de Concessão.

Em função da documentação recebida, a Comissãoconcluiu queo processo de negociação teve os

seguintes passos:

Em 19 de Setembro de 2007, assinatura de protocolo relativo ao processo negocial58

;

Em 10 de Novembro de 2008, nomeação da Comissão de Negociação da Concessão Brisa59

;

Nomeação da Caixa BI para realizar a assessoria financeira ao processo de negociação;

Em 15 de Dezembro de 2008, apresentação do Relatório da Comissão de Negociação60

;

Concordância do Ministério das Finanças e do Ministério das Obras Públicas e submissão do acordo

com a Brisa, para aprovação, a Conselho de Ministros;

Em 22 de Dezembro assinatura do Acordo Global entre o Estado e a Concessionária Brisa;

23 de Dezembro de 2008, aprovação em Conselho de Ministros das alterações ás Bases do Contrato de

Concessão da Brisa61

;

Em 30 de Dezembro de 2008, publicação em Diário da República, após promulgação pelo Presidente da

República, das novas bases do Contrato de Concessão.

58

Protocolo entre Estado Português (Ministério das Finanças e Ministério das Obras Públicas e Brisa), 19 de Setembro de 2007; 59

Despacho de nomeação da Comissão de Negociação, 10 de Novembro de 2008. 60

Relatório da Comissão de Negociação, 15 de Dezembro de 2008. 61

Decreto-Lei n.º 247-C/2008, 30 de Dezembro.