O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

262

(iii) Situações relacionadas com factos originados antes de 1 de Janeiro de 2009: foram

quantificadas em 152,3 milhões de euros, a favor da Brisa (calculados a preços de dezembro de 2008).

(iv) Situações relacionadas com responsabilidades futuras: assumidas pela Brisa no âmbito da

alteração das Bases da Concessão e deste Acordo Global, e que anteriormente estavam cometidas ao

Estado, foram quantificadas em 118,4 milhões de euros, a favor da Brisa, calculados a preços de Dezembro

de 2008.

Forma do pagamento pelo Estado à Brisa dos 270.700.000,00€ (duzentos e setenta milhões e

setecentos mil euros):

(iv) Estado prorroga o prazo da Concessão por três anos, valorizando esta prorrogação em

270.700.000.00€. Esta valorização foi sustentada no trabalho de apuramento realizado pela Caixa Banco de

Investimento, SA, que actuou como consultor contratado por acordo entre o Estado e a Brisa;

(v) Esta prorrogação do prazo, concedido pelo Estado à Brisa, teve como contrapartidas:

(c) Assunção pela Brisa, nos termos das Bases ajustadas, das responsabilidades futuras (eventos

identificados como posteriores a 01.01.2009), anteriormente cometidas ao Estado e que foram valorizadas em

118.400.000€ (cento e dezoito milhões e quatro centos mil euros);

(d) O pagamento, pela Brisa ao Estado, até 31 de Dezembro de 2008, de 152.300.000€ (cento e

cinquenta e dois milhões e trezentos mil euros);

(vi) Para compensação de situações pendentes originadas em anos anteriores (eventos identificados

como anteriores a 01.01.2009), o Estado paga à Brisa, o montante de 152.300.000€ (cento e cinquenta e dois

milhões e trezentos mil euros).

(vii) O Prazo de concessão foi aumentado em três anos em troca de o Estado deixar de ter encargos já

contratualizados, e que eram da sua responsabilidade, evitando assim o estado de ter de despender esse

dinheiro em cash.

Em consequência deste processo negocial, a Comissão conclui que a renegociação promovida pelo XVII

Governo é responsável64

:

Pela revogação da Base da Concessão XI – Benefícios Fiscais eliminando, ao fim de 33 anos, o regime

de benefícios fiscais dado à concessionária Brisa;

Pela revogação da Base XIII – Comparticipações ao investimento, eliminando as comparticipações ao

investimento;

Pela eliminação dos riscos de construção e de expropriações detidos pelo Estado;

Pela introdução do princípio de partilha de benefícios, nomeadamente dos relacionados com actividades

conexas e dos que provenham da diminuição dos custos de obra.

Pela introdução do princípio de partilha de receitas, que permitirá ao Estado o recebimento, em valor

actualizado liquido, de montantes que podem variar, entre 177 milhões de euros e 221 milhões de euros (de

acordo com o relatório da Comissão de Negociação) ou num valor superior a 333 milhões de euros de acordo

com a Ernst & Young65

(772 milhões de euros a preços correntes);

Pelo não pagamento dos montantes solicitados pela concessionária, 305 milhões de euros de encargos

já incorridos com comparticipações ao investimento:

Pela eliminação do pedido de indemnização, feito pela concessionária, para compensar desvio de

tráfego para a concessão SCUT Costa de Prata;

Pela eliminação da queixa sobre o Concurso Público da Grande Lisboa;

Por assegurar a interligação, na zona de Alcabideche, da A5 com a A16, sem custos para o Estado;

Pela disponibilização da tecnologia Via Verde para a implementação de portagens nas autoestradas

SCUT.

Pelo alargamento do prazo de concessão em mais três anos.

64

Relatório da Comissão de Negociação, 15 de Dezembro de 2008. 65

Estudo de 36 Contratos de Parcerias Público Privadas do estado Português, Ernst & Young, Junho de 2012