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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

300

Integração, numa mesma concessão, de forma equilibrada, de estradas novas (a construir, operar e

conservar) e de estradas já existentes (a operar e a conservar)

Imposição de uma partilha das eventuais receitas decorrentes do crescimento (upside) do tráfego, a

partir de determinados patamares de volume de tráfego;

Modelo de receitas em que o papel da EP e dos concessionários é alterado, por forma a potenciar a

definição de um modelo de tarifas de portagem a nível nacional.

Imposição de penalidades por falhas de disponibilidade, afectando a remuneração do concessionário.

t. Matriz de riscos

Concepção – Risco transferido para o Parceiro Privado

Construção – Risco transferido para o Parceiro Privado

Alargamentos - Risco transferido para o Parceiro Privado

Expropriações – Risco transferido para o Parceiro Privado

Ambiental - Risco transferido para o Parceiro Privado

Operação – Risco transferido para o Parceiro Privado

Financiamento - Risco transferido para o Parceiro Privado

Cobrança - Risco transferido para o Parceiro Privado

Tráfego – Risco partilhado

Disponibilidade – Risco transferido para o Parceiro Privado

Sinistralidade – Risco transferido para o Parceiro Privado

Fiscal – Risco transferido para o Parceiro Privado Legislativo – risco retido no parceiro público.

O risco de disponibilidade, de acordo com o Eurostat281

, de uma lista de 3, é um dos 2 riscos obrigatórios a

transferir para o parceiro privado: para que seja considerada uma PPP, o Eurostat considera que o risco de

construção, e o risco de tráfego e/ou de disponibilidade têm que ser transferidos. O Tribunal de Contas, entre

outras recomendações para “minimizar o custo da componente de financiamento e, assim reduzir o custo

efectivo da PPP”282

propôs, em 2005, a “introdução de uma componente de pagamento do contrato de PPP

em função da disponibilidade de serviço”.

A disponibilidade da via envolve:

Condições de acessibilidade: permitir a todos os veículos o acesso à utilização da infraestrutura;

Condições de segurança: cumprimento integral das disposições legais e regulamentares;

Condições de circulação: cumprimento dos requisitos que permitem nível de serviço b (Cf. Highway

capacity manual) tendo em conta a regularidade e a aderência do pavimento; os sistemas de sinalização,

segurança e apoio aos utentes; os sistemas de iluminação; e outros sistemas de equipamentos das

autoestradas.

O risco de disponibilidade materializa-se por dedução aos pagamentos de disponibilidade. O InIR, só em

2011, começou a verificar todos os itens de avaliação da disponibilidade e ainda é apenas declarativo, isto é, a

avaliação é feita com base na informação reportada pelas concessionárias e não pelas ações de fiscalização.

Mesmo assim, o risco de disponibilidade, gerou em 2011, deduções aos pagamentos da Estradas de Portugal

de 9 milhões de euros, chegando no caso da concessionária Norte Litoral a deduzir 14% dos pagamentos

desse ano. Ou seja, foi um efetivo risco transferido para o parceiro privado. Trata-se obviamente de um risco

mais controlável pela ação e gestão do concessionário, ao contrário do risco de tráfego, mas não se trata de

um risco insignificante e sem valor.

u. Principal legislação e factos

Desde 2000, lançamento pelos XIV, XV, XVI e XVII Governos dos estudos de engenharia, económicos,

financeiros, ambientais e sociais;

281

Eurostat, Manual on Government Deficit and Debt – Implementation of ESA 95, 2010 Edition, pág. 253, European Commission 282

Auditoria do Tribunal de Contas de 2005 “Encargos do Estado com as Parcerias Público Privadas”, Relatório n.º 33/05, pág. 35