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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Em 2004, o XVI Governo determinou283

o lançamento em perfil de Autoestrada do IP8-Beja-A2, IP4-Vila

Real-Bragança e IP2-Portalegre-A 23, desenvolvendo os projetos de construção com esse perfil;

Em 2004, o XVI Governo284

anuncia o seu objectivo de realizar a 100% o Plano Rodoviário Nacional até

2015;

Em 2005, o XVI Governo apresenta as necessidades de financiamento do sistema rodoviário nacional

de forma a atingir a prioridade definida de concluir a construção das infraestruturas do PRN até 2015285

. O XVI

Governo tinha o objectivo de construir 2.693 km de Itinerários Principais e Itinerários Complementares286

e

investir 22 mil milhões de euros em 10 anos.

Em 2007, o XVII Governo reestrutura o Sector Rodoviário aprovando os princípios gerais do novo

modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional e as ações a adoptar para a sua

implementação287

. O novo modelo assenta:

o A contratualização da relação entre o Estado e a Estradas de Portugal (EP);

o A separação das funções de regulação e autoridade da operação da Rede;

o A criação de um Regulador do setor rodoviário, o InIR;

o A atribuição à Concessionária EP dos riscos do financiamento da sua actividade; e

o A cessação do financiamento da EP por via orçamental.

Neste contexto, atribuiu-se à EP a concessão geral da rede rodoviária nacional, ou seja, a concepção,

projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária

nacional288

. Criou-se o InIR-Instituto das Infraestruturas Rodoviárias, com a missão de regular e fiscalizar o

sector das infraestruturas rodoviárias e supervisionar e regulamentar a sua execução, conservação, gestão e

exploração289

.

Em 2007 e 2008, o XVII Governo determinou o lançamento290

à EP das subconcessões em referência,

diminuindo-se de 100% para 75% o objectivo de execução do PRN, e de 22 mil milhões para 3,3 mil milhões291

o investimento em construção.

c) Em consequência das responsabilidades assumidas pela Estradas de Portugal em sede de Contrato de

Concessão e no cumprimento da legislação em vigor a empresa foi responsável por:

Em 2007 e 2008, pelo lançamento dos concursos públicos internacionais para atribuição das

subconcessões em referência292

;

Em 2007, 2008, 2009 e 2010 pela gestão dos referidos procedimentos concursais, pela decisão de

adjudicação, pela assinatura dos respetivos contratos de concessão293

e por toda a tramitação necessária à

sua efetivação.

283

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2004, que revê a RNAE, incluindo o IP8-Beja-A2, IP4-Vila Real-Bragança e IP2-Portalegre-A 23. 284

Diário da Assembleia da República, Reunião Plenária de 18 de Novembro de 2004, Intervenção do Sr. Ministro das Obras Públicas, pág. 971 285

Memorando – Financiamento do Sistema Rodoviário Nacional, Fevereiro de 2005, Gabinete do Ministro das Oras Públicas, transportes e Comunicações, Ponto 3 286

Memorando – Financiamento do Sistema Rodoviário Nacional, Fevereiro de 2005, Gabinete do Ministro das Oras Públicas, transportes e Comunicações, Ponto 2 287

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2007, procede à definição dos princípios gerais do novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário, Junho 2007. 288

Decreto-lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, atribui à Estradas de Portugal a Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional. 289

Decreto-lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, define o novo regime orgânico do InIR-Instituto das Infraestruturas Rodoviárias. 290

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007, de 22 de Novembro, determina o lançamento da Subconcessão Autoestrada Transmontana e Subconcessão Douro Interior; Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 29 de Novembro, determina o lançamento da Subconcessão Baixo Tejo, Subconcessão Litoral Oeste, e Subconcessão Baixo Alentejo; Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008, de 12 de Março, determina o lançamento da Subconcessão Algarve Litoral e Subconcessão Pinhal Interior. 291

Relatório e Contas 2011 – Estradas de Portugal, pág. 38 e Auditoria da Inspeção Geral de Finanças à Estradas Portugal, Relatório ,842/2011, Junho 2011, anexo I. 292

Autoestrada Transmontana – Anúncio de Concurso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2007; Douro Interior – Anúncio de Concurso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2007; Baixo Tejo - Anúncio de Concurso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 244, de 19 de Dezembro de 2007; Litoral Oeste - Anúncio de Concurso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 63, de 31 de Março de 2008; Baixo Alentejo - Anúncio de Concurso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 237, de 10 de Dezembro de 2007; Algarve Litoral - Anúncio de Concurso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 60, de 26 de Março de 2008; Pinhal Interior - Anúncio de Concurso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 119, de 23 de Junho de 2008. 293

Autoestrada Transmontana – Contrato de Concessão assinado em 10 de Dezembro de 2008; Douro Interior - Contrato de Concessão assinado em 25 de Novembro de 2008;