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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Inclui a ligação Porto – Vigo no conjunto dos eixos prioritários, destinada a tráfego misto, com um tempo de

percurso entre extremos no máximo 60 minutos, construída de forma faseada, mas com serviço obrigatório ao

Aeroporto Sá Carneiro na sua configuração final.

Na ligação Lisboa – Madrid é fixada a Terceira Travessia do Tejo (TTT) no corredor Chelas – Barreiro, com

componente ferroviária AV e convencional incluindo mercadorias, e são dadas orientações para ser analisada

a componente rodoviária. É fixada a estação de Évora e a plataforma comum com a ligação Sines – Espanha

no troço Évora – Caia.

Na ligação Lisboa – Porto é definida a entrada em Lisboa pela margem direita do Tejo e no Porto pela

Ponte de São João, ainda que com reserva de espaço – canal alternativo. É também fixada a estação central

do Porto em Campanha, bem como a articulação das redes de Alta Velocidade e convencional e o Sistema de

Mobilidade do Mondego, na nova estação em Coimbra.

 XXII Cimeira Luso – Espanhola, Badajoz, 25 de Novembro

Acordada a construção de uma estação internacional conjunta na fronteira Elvas – Badajoz. Fixado o

horizonte temporal de 2013 para a ligação Porto – Vigo.

2007  Decreto-lei n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, que estabelece medidas preventivas com o objectivo

de viabilizar a Terceira Travessia do Rio Tejo no corredor Chelas – Barreiro.

 Apresentação Pública do Modelo de Negócios para a Alta Velocidade Ferroviária em Portugal, em 1

de Junho.

 Decreto-lei n.º 25/2007, de 22 de Outubro, que estabelece medidas preventivas com o objectivo de

viabilizar o eixo ferroviário de alta velocidade Lisboa – Madrid.

 Declaração Conjunta de Portugal e Espanha para a coordenação dos trabalhos nos troços

transfronteiriços, de 7 de Julho.

2008  Resolução de Conselho de Ministros n.º 13/2008

Aprova, preliminarmente, a localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do campo de tiro de Alcochete

associada à solução rodo-ferroviária para a Terceira Travessia do Tejo (TTT) no corredor Chelas – Barreiro.

 Decreto-lei n.º 7/2008, de 27 de Março, que estabelece medidas preventivas com o objectivo de

viabilizar o eixo ferroviário de alta velocidade Lisboa – Madrid.

 Decisão de localização da estação central de Lisboa na Gare do Oriente e respectiva ampliação, em

17 de Abril.

 Apresentação pública e lançamento do concurso público internacional para a PPP do troço

Poceirão-Caia, em 2 de Junho.

2009  Anúncio público do lançamento do concurso público internacional para a PPP do troço

Lisboa-Poceirão, incluindo a TTT no corredor Chelas-Barreiro, em 30 de Março.

 Apresentação pública da decisão de adjudicação do concurso público internacional para a PPP do

troço Poceirão-Caia, em 12 de Dezembro.

2010  Assinatura do contrato de concessão das infraestruturas ferroviárias do troço Poceirão-Caia,

em 8 de Maio.

 Assinatura do Memorando de Entendimento Portugal, Espanha, França sobre a realização do

Projecto Prioritário n.º 3 da RTE-T, de 8 de Junho.

2012  Acórdão do Tribunal de Contas, n.º 9/12-21.Mar-1ªA/SS, que recusa visto ao contrato de

concessão da RAV Poceirão-Caia (na sequência da não resposta do governo aos pedidos de esclarecimento).

 Despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro,

determinando à REFER que não interpunha recurso do Acórdão de recusa de visto, apesar da REFER

entender existir fundamento, 5 de Abril.306307

Infelizmente a Comissão de Inquérito não avaliou as consequências jurídicas e os custos financeiros para o

País resultantes da violação de compromissos internacionais e de obrigações contratuais por parte do actual

governo.

Deveriam ter sido avaliadas a dimensão da perda de fundos comunitários e os custos resultantes da

deliberada inércia do governo na relação com o Tribunal de Contas e com as empresas contratantes. É

306

Fundamentação proposta pela REFER para recurso do Acórdão de recusa de visto. 307

Junta-se em anexo o referido despacho do SEOPTC Sérgio Monteiro.