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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Comparação do número de vítimas mortais entre 2004 e 2012

O impacto financeiro, para Portugal, apenas no ano de 2012, de acordo com a ANSR352

, da diminuição na

sinistralidade rodoviária, foi equivalente a uma poupança de 215 milhões de euros.

Finalmente, salienta-se a opinião do World Economic Forum353

que destacou, em Portugal, a área das

infraestruturas como a que mais contribui para a competitividade do País.

d) Risco Fiscal

Uma das questões em que a Comissão centrou os seus trabalhos foi a avaliação do mérito da decisão que

o Estado tomou em introduzir, nos Concursos da Grande Lisboa e Douro Litoral, pelo XV Governo (Durão

Barroso) e nos contratos renegociados, pelo XVII Governo (José Sócrates), o princípio da neutralidade fiscal

relativo ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

A mesma opinião foi expressa pela Ernst & Young354

que confirma que o principal benefício sombra dos

privados é a taxa de IRC real ser inferior à taxa de IRC prevista no caso base.

Efectivamente, a Comissão verificou que os contratos das PPP assinados até 2004 cristalizaram a taxa de

tributação do lucro sobre as sociedades nos casos base. Essas taxas de IRC atingiam percentagens sobre os

lucros que oscilavam entre 35 e 38,5% (com derrama incluída).

Ora como a tendência que se tem verificado em Portugal e que se prevê que venha a continuar a acontecer

é uma diminuição clara da taxa de IRC. Quanto maior for a descida maior é o benefício ”sombra”355

para o

privado. O benefício está em as concessionárias serem remuneradas com um nível que lhes permita pagar ao

Estado um imposto entre 35 e 38,5% quando na realidade, todos os anos, têm que pagar muito menos.

Em consequência o Ministério das Finanças, no que diz respeito ao risco de tributação sobre os lucros,

defende, há vários anos, o princípio da neutralidade fiscal. Por essa mesma razão os concursos lançados em

2003 e 2004, nomeadamente da Grande Lisboa e do Douro Litoral, e contratualizados em 2007, já adoptaram

essa prática.

Pela mesma razão, o Estado ao neutralizar o risco de tributação sobre lucros, nas renegociações das ex-

concessões SCUT, Norte Litoral, Costa de Prata, Grande Porto, Beira Litoral e Alta e nas concessões Norte e

Lusoponte, assegurou que os casos base renegociados foram modelizados com a taxa de IRC mais baixa

(25%+1,5%) evitando assim continuar a beneficiar o privado, mas também neutralizando os efeitos de uma

variação futura do imposto.

A situação que estava inicialmente contratada levava a que o Estado estivesse a perder centenas de

milhões de euros nestas concessões.

352

ANSR e Universidade Autónoma de Lisboa, Custo Económico e Social dos Acidentes de Viação em Portugal, 2012, Universidade Autónoma de Lisboa 353

Schawb, Klaus, The Global Competitiveness Report 2012 – 2013, World Economic Forum, Genéve, 2013 354

Estudo de 36 Contratos de Parcerias Público Privadas do Estado Português, Ernst & Young, Junho de 2012, pág. 115 e seguintes 355

Estudo de 36 Contratos de Parcerias Público Privadas do Estado Português, Ernst & Young, Junho de 2012, pág. 115