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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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De acordo com o relatório da Comissão de Negociação da Lusoponte356

, com a alteração do risco de

tributação sobre lucros, o Estado beneficiou em mais de 150 milhões de euros.

De acordo com as informações da Comissão de Negociação das ex-concessões SCUT, Norte Litoral,

Costa de Prata, Grande Porto, Beira Litoral e Alta e da concessão Norte, o Estado beneficiou em

diminuição de pagamentos em cerca de 450 milhões de euros.

Benefícios pela alteração do risco de tributação sobre os lucros (IRC) da responsabilidade do

XVIII Governo

Chegados aqui a Comissão questiona-se sobre qual a razão de até este momento não se ter corrigido os

Contratos das Concessões Interior Norte, Algarve e Beira Interior onde as concessionárias continuam a

beneficiar de rendas que lhes permite pagar ao Estado um imposto entre 35 e 38,5% quando na realidade,

todos os anos, têm que pagar muito menos, na ordem dos 25%, isto é, estão a beneficiar, por omissão de

acção do actual Governo, de uma efectiva renda excessiva.

A Comissão concluiu que:

A introdução do princípio da neutralidade fiscal relativo ao IRC nos Concursos da Grande Lisboa e

Douro Litoral, pelo XV Governo (Durão Barroso) e nos contratos renegociados pelo XVII Governo (José

Sócrates), o princípio da neutralidade fiscal relativo ao IRC permitiu eliminar o principal “benefício sombra” dos

privados nestes contratos;

O Estado até ao momento já ganhou 150 milhões de euros no contrato Lusoponte e cerca de 450

milhões de euros nos contratos Norte Litoral, Costa de Prata, Grande Porto, Beira Litoral e Alta e Norte.

e) Sobrecustos

A Comissão dividiu a sua análise dos sobrecustos gerados nas PPP através da quantificação do valor dos

benefícios fiscais atribuídos, do valor das comparticipações financeiras solicitadas e atribuídas, dos pedidos de

reequilíbrio solicitados, das acções dos Governos face a esses pedidos que geraram uma diminuição nos

reequilíbrios e finalmente dos reequilíbrios pagos. Conclui-se esta análise com a identificação do total de

sobrecustos por benefício fiscal, por comparticipações financeiras ao investimento e por acordos de

reequilíbrio.

Na análise que a Comissão fez aos pedidos de reequilíbrio centrámos a atenção nos pedidos já objecto de

decisão.

Encontram-se, no entanto, em processo de análise quatro pedidos de compensação, sendo três de

montantes expressivos, casos da concessionária Litoral Centro, concessionária Douro Litoral e concessionária

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Relatório da Comissão de Acompanhamento da Renegociação do Contrato com a Lusoponte e Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro da Concessão VIII – Lusoponte, 28 de Novembro de 2008, pág. 10