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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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II – Objeto da Petição

A Petição n.º 269/XII (2.ª) tem como objeto a pretensão de “institucionalização do dia Nacional da Paralisia

Cerebral a celebrar anualmente no dia 20 de Outubro”.

Os peticionários pretendem desse modo:

1. Dar maior relevância e visibilidade às pessoas com paralisia cerebral em Portugal e respetivas

famílias, de forma a permitir uma maior mobilização e sensibilização da sociedade civil para uma condição de

saúde que afeta mais de 20 mil pessoas;

2. Promover e desenvolver ações de consciencialização e informação a nível nacional, sensibilizando-a

para a importância do respeito e da inclusão da pessoa com paralisia cerebral e que desmistifique os

preconceitos associados à Paralisia Cerebral, de modo a garantir e melhorar a sua qualidade de vida em

conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem;

3. Sensibilizar todos os profissionais das áreas da saúde, da educação e segurança social para a

importância do diagnóstico precoce desta condição de saúde e o respetivo acompanhamento ao longo da vida;

4. Sensibilizar as entidades públicas e privadas para a urgência de uma maior atenção a esta condição

de saúde.

III – Análise da Petição

Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 269/XII (2.ª) expendido na “Nota de Admissibilidade”,

elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 19 de junho de 2013, remete-se para esse documento a

densificação do presente Capítulo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o objeto da Petição n.º 269/XII (2.ª), entendeu a signatária dever proceder à audição da Federação

Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, enquanto peticionária inicial, e, bem assim,

solicitar informação ao Governo português acerca da pretensão naquela contida.

Na audição da Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, ocorrida a 10

de setembro de 2013, os peticionários Eulália Calado, Leonor Nascimento, Jorge Carvalho, Rui Coimbras e

Ana Rita Tavares reiteraram à signatária as razões que fundamentaram a Petição n.º 269/XII (2.ª).

De acordo com o resumo da audição, efetuado pelos serviços da Comissão, os peticionários “Deram conta

que a FAPPC tem cobertura nacional e presta serviços e apoio a cerca de 20 mil pessoas e respetivas

famílias. Salientaram que o dia 20 de outubro já se encontra institucionalizado noutros países europeus e que

a criação do dia da paralisia daria maior relevância às pessoas com paralisia porque mobilizava e sensibilizava

a sociedade civil, as entidades públicas e as entidades privadas para um problema concreto, assim como

sensibilizava os profissionais da área da saúde, da educação e segurança social para a importância do

diagnóstico precoce.”

Já no que se refere à resposta do Governo, enviada por ofício do Sr. Chefe do Gabinete de Sua Excelência

o Ministro da Saúde, datado de 1 de novembro de 2013 e entrado na Assembleia da República no dia 5

seguinte, entendeu o executivo aduzir que «Ponderados os argumentos aduzidos pelos peticionários, assim

como os objetivos apontados para a criação daquele “Dia Nacional”, ouvidas diversas instâncias dirigentes e

técnicas, não se colocam, quaisquer obstáculos a uma resposta positiva à solicitação feita pelas Associações

Portuguesas de Paralisia Cerebral.»

V – Opinião da Relatora

Embora a opinião do relator seja de “elaboração facultativa”, afigura-se à signatária que a presente Petição

justifica a emissão de opinião já nesta sede.

Na verdade, a paralisia cerebral é uma doença de indiscutível gravidade que afeta a qualidade de vida de

cerca de 20 mil cidadãos portugueses, bem como as respetivas famílias.

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