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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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swaps contratados pela REFER na altura em que a Sra. Secretária de Estado do Tesouro (atual Ministra

de Estado e das Finanças) era responsável pelo Departamento de Gestão Financeira dessa empresa.

A Comissão não pode deixar de considerar estranho que o IGCP, tendo decidido contratar um assessor

financeiro especializado por não possuir conhecimentos técnicos adequados para a avaliação dos

contratos swaps das empresas públicas, tenha procedido à alteração dos critérios de classificação dos

swaps propostos por esse mesmo assessor especializado, modificando, desse modo, o universo dos

contratos swaps considerados problemáticos.

A consultora legal Cardigos, na sequência da análise à documentação disponibilizada pelo IGCP, concluiu

que as empresas públicas não tinham capacidade para celebrar as operações identificadas pelo IGCP

como sendo de natureza especulativa na medida em que a prática desses atos conduzem à inobservância

do objeto social e à violação de limites legais e estatutários.

Em consequência, considerou a Cardigos que a nulidade dos contratos swap especulativos podia ser

arguida a todo o tempo por qualquer interessado e implicava a destruição retroativa de todos os seus

efeitos, nomeadamente, a restituição de tudo o que tiver sido prestado ao abrigo do negócio jurídico nulo.

Apesar de o IGCP ter verificado que diversos contratos swaps das empresas públicas tinham natureza

especulativa e, por conseguinte, não poderiam ter sido celebrados por empresas públicas, o Governo

decidiu não optar pela via judicial para declarar a nulidade desses contratos, preferindo negociar com os

bancos.

Em resultado desta negociação, foram cancelados 69 swaps, tendo 9 empresas públicas pago 1.008,5

milhões de euros a 9 bancos por esses cancelamentos. Visto que muitos dos contratos cancelados no

âmbito desta negociação eram de natureza especulativa, declarada a sua nulidade não haveria lugar a

qualquer pagamento à banca.

Em paralelo ao cancelamento dos swaps das empresas públicas, o IGCP desfez a sua própria carteira de

swaps, relativa à cobertura de risco da dívida da República, recebendo da banca 839,6 milhões de euros.

Este montante foi emprestado pelo IGCP às empresas públicas reclassificadas para que estas pagassem

à banca pelo cancelamento dos seus swaps.

Deste modo, o Governo decidiu usar as receitas provenientes dos swaps da dívida da República, não

especulativos, para pagar à banca o cancelamento de swaps das empresas públicas, muitos dos quais de

natureza especulativa. Com esta sua opção, o Governo favoreceu a banca em detrimento do interesse

público.

O recurso aos meios legalmente admissíveis para promover a declaração de nulidade ou a anulação dos

contratos swap celebrados entre empresas públicas e instituições financeiras permitiria ao Estado eliminar

as perdas potenciais associadas a esses swaps, poupando centenas de milhões de euros ao erário

público. Quanto às receitas dos swaps da dívida pública contratados pelo IGCP, manter-se-iam como

receitas do Estado ao longo dos anos, até esses swaps atingirem a maturidade.

Vários membros dos conselhos de administração de empresas públicas demonstraram, nos seus

depoimentos, não possuírem a capacidade técnica para identificar os riscos associados aos swaps

contratados, nem para avaliar a adequação desses produtos às necessidades das suas empresas.

Atuando no mercado como investidores qualificados, as empresas públicas celebraram, na realidade,

contratos swap desequilibrados, extremamente favoráveis à banca e lesivos do interesse público.

Os mecanismos de supervisão das instituições financeiras, legalmente previstos, revelaram-se

manifestamente insuficientes e desadequados, permitindo que a banca disponibilizasse swaps de

natureza especulativa às empresas públicas.

Assembleia da República, 7 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias.