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10 DE JANEIRO DE 2014

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Ou seja, para a Inspeção-geral de Finanças, significativamente, é a partir de Agosto de 2011 que a tutela

tem a possibilidade (pela informação que lhe é, desde então, apresentada) de “tomar eventuais decisões que

sobre esta matéria se revelem indispensáveis à prossecução do interesse público a acautelar”.

Só, pois, aqueles que, num juízo de prognose póstuma incompatível com o rigor de análise exigível a uma

CPI, pretendam afirmar que a situação que veio a ser constatada em 2011 poderia/deveria ter sido atalhada

em 2009, com base em informações e recomendações então prestadas pela DGTF e IGF, é que conseguirão

deixar de atentar que essa sua asserção foi, para além do mais, claramente infirmada pelos depoimentos

prestados nesta CPI pelos próprios autores dessas informações e recomendações, nomeadamente o ex-

DGTF, Carlos Durães da Conceição e José Leite Martins.

Na verdade, é o próprio DGTF à data, Carlos Durães da Conceição, quem, para um correto enquadramento

temporal, fez questão de recordar aos deputados que “até à prolação do Despacho 101/2009, do SETF, não

existia obrigação genérica das empresas públicas reportarem informação sobre este tipo de operações, nem

para efeito de prévia autorização, nem obrigando a parecer prévio de uma entidade da administração central,

nem de qualquer dever específico de informação, nesta matéria. A exceção a esta regra geral está associada

às operações que ultrapassem o limite estatutário da competência dos órgão de gestão, ou superiores a 30%

do capital social (situação que, como já referido, não foi notificada), ou que estavam associadas a

financiamentos com garantia do Estado, em que a DGTF obtinha o competente parecer técnico do IGCP.

Segunda nota: o sistema contabilístico em vigor para a generalidade das empresas não estabelecia a

obrigatoriedade de relevar este tipo de operações.” (pág. 7 da ata da audição).

Também José Leite Martins, hoje Secretário de Estado da Administração Pública e à data Inspetor-geral de

Finanças, sobre a mesma matéria recordou: “A entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística

tornou tudo isto muito mais transparente. É que, até aí, umas empresas calculavam o justo valor, outras não;

umas empresas faziam inscrever no ABDR, no anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, os

valores, outras não o faziam refletir. A partir da entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística

passaram a ter de o fazer refletir nas suas demonstrações financeiras por via da imposição deste novo quadro

normativo contabilístico.” (ata da audição do IGF, José Leite Martins, pág. 54).

E, questionado sobre o momento em que tais alterações permitiram evidenciar a situação, o IGF esclarece

“[…] o que posso constatar é que esse problema se torna evidente a partir dos boletins de 2011, quando

começa a aparecer uma trajetória de evolução negativa do justo valor destes contratos. A partir de 2011, por

força da entrada em vigor do sistema contabilístico que entrou em vigor em 2010 e reflete-se nas contas de

2011.” (ata da audição do IGF, José Leite Martins, pág. 93).

Seria, assim imperativo ter-se concluído, em obediência aos mais elementares princípios de rigor e de

verdade, que o problema da contratação de derivados se tornou evidente para a DGTF e IGF (logo, também

para a tutela política daqueles órgãos da Administração Central) a partir da publicação do Boletim do 2

trimestre de 2011, o que veio a ocorrer em agosto de 2011.

Só que, desse modo, cairia por terra – como caiu e só a parcialidade dos deputados da maioria impediu

que ficasse vertido no relatório – a tese de que a ministra Maria Luís Albuquerque, logo no início do segundo

semestre de 2011, não estaria informada para poder agir sobre um problema do qual, ela própria, era a

primeira titular de um cargo governativo a dispor de uma “visão global e de conjunto, anteriormente

inexistente”.

A maioria, porém, recusou-se a fazer incluir este ponto, objetivamente dado por assente, isto é, que o

problema decorrente da generalizada contratação de derivados financeiros pelo Sector Empresarial e a sua

evolução contabilística foi conhecido pela tutela, desde o final do 2.º trimestre de 2011.

E a maioria recusou-se a incluir essa conclusão porque da mesma resultaria para si – como

inelutavelmente resultou, embora não conste do relatório – uma resposta incómoda, porém verdadeira, e que

se prende com a tempestividade da resposta dada pela hoje Ministra de Estado e das Finanças ao problema

dos swaps.

Ora, a Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque, afirmou em audição na CPI, a 25 de

junho de 2013, “que se tivesse sido alertada no dia 30 de junho [2011], era capaz de ter atuado um pouco

mais cedo.” (pág. 42).

Sucede que essa afirmação da agora Ministra de Estado e das Finanças não só veio a ser contraditada

pelo depoimento – e documentação junta aos autos – do ex-DGTF a essa data, Pedro Felício, como resulta

contraditória com o próprio depoimento de Maria Luís Albuquerque, mais adiante.