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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Particularmente reveladora do elevadíssimo grau de conhecimento da Sr.ª Secretária de Estado, Maria Luís

Albuquerque, foi a revelação – totalmente ignorada pelo Relatório –, feita pelo ex-DGTF, Pedro Felício,

segundo a qual uma informação detalhada feita pela DGTF foi, inclusive, corrigida pela própria Maria Luís

Albuquerque. Eis o trecho em causa “Já agora, quero só acrescentar uma coisa. Independentemente de fazer

diferença ou não este facto, queria recordar aquilo que já disse há pouco: quando mandei o levantamento final

— ou pensava eu que era o final —, no dia 26 de julho, quando eu mandei o primeiro relatório, que tinha então

o detalhe dos 145, ou 144 contratos —aliás, pensava eu que o total era 144… E, passados dois dias, a Sr.ª

Secretária de Estado mandou-me um e-mail a perguntar por que razão não estava lá um swap de uma

determinada empresa. Foi quando eu depois me apercebi que, afinal, não eram 144, eram 145 contratos.

Portanto, eu acho que isto revela que o assunto era conhecido.” (ata da audição ex-DGTF Pedro Felício, pág.

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Entre muitos exemplos dessa parcialidade – que só não é patética porque é, na verdade, lamentável – está

na circunstância de haver hoje membros do Governo que desmentem aquilo que os deputados da maioria, no

afã de apoiarem o Governo, não hesitaram em fazer aprovar, bem sabendo que não tal não corresponde à

verdade.

Na verdade, contrariando as suas próprias palavras, das quais decorre que teria resultado vantagem numa

atuação mais célere da própria (“se tivesse sido alertada […] era capaz de ter atuado um pouco mais cedo”,

afirmou), é a mesma Maria Luís Albuquerque que, contraditoriamente, enfatiza “Se tivéssemos feito mais cedo

[…] teríamos exatamente o mesmo resultado: teríamos pago menos dinheiro aos bancos e teríamos recebido

menos dinheiro dos bancos. Esse seria o resultado.” (idem, pág. 117)

Assim, sendo certo que o único argumento que pode sustentar uma pretensa indiferença temporal para a

resolução do problema resultante da contratação de derivados financeiros é aquele que decorre da alegada

simetria de swaps (a tese de que os swaps positivos, contratados pelo IGCP, contrabalançariam, na mesma

proporção, aqueloutros, negativos, contratados pelo SEE), a verdade é que, tendo-se esgotado já os swaps do

IGCP – tal como foi referido na CPI, pelo presidente do IGCP, Moreira Rato –, subsistem ainda vários swaps

negativos, nomeadamente os contratados junto do Santander, desde 2011 identificados como

consubstanciando cerca de 40% do total, e que se degradaram substancialmente desde então.

Isto posto, era importante uma pronúncia sobre a diligência daquela que foi a primeira tutela política a ser

municiada com a evidência das responsabilidades potenciais decorrentes deste tipo de contratos, por empresa

e globais do SEE, ou seja, que a CPI se pronunciasse sobre a diligência do XIX Governo. A maioria recusou-

se, porém, a fazê-lo.

Convirá ter presente que foi Maria Luís Albuquerque quem afirmou que, nesta matéria, todo o trabalho do

Governo iria ser concluído “com a aprovação de um decreto-lei autorizado”, do qual iria resultar que “o

financiamento e a contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro das empresas públicas não

financeiras passam a estar sujeitos a parecer prévio vinculativo do IGCP.” “O problema que herdámos, e que

estamos a resolver, não voltará a ser criado” (ata da audição na CPI, de 25 de junho de 2013, pág. 11).

Ora, sendo certo que o referido decreto-lei veio a ser publicado em 3 de outubro de 2013 (DL 133/2013,

que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial), convém recordar que, neste

particular – a contratação de IGRF ficar sujeita a parecer prévio do IGCP – essa situação, pretensamente

inovadora e propalado corolário da ação governativa atual, é, na verdade, aquela que o atual Governo já

herdou, em vigor desde a prolação do Despacho 896/2011-SETF, datado de 9 de junho de 2011.

E, no que diz respeito ao papel do IGCP, convirá igualmente recordar que foi Maria Luís Albuquerque quem

esclareceu que a passagem dos IGRF para o IGCP foi logo “a primeira solução que foi equacionada para

resolver este problema” (ata da audição na CPI de 25 de junho 2013, pág. 22), o que ocorreu “ainda em 2011”,

tendo sido então “desencadeado o processo de criar as condições legais para o IGCP poder desempenhar

esse papel” (idem, pág. 23).

Porém, só a 27 de agosto de 2012 é que veio a ser publicado o DL 200/2012 que, alterando a natureza e

estatutos do IGCP, entrou em vigor a 1 de Setembro de 2012).

Ou seja, o Governo levou mais de um ano (14 meses), sobre a data da sua tomada de posse, para criar as

condições legais para o IGCP pudesse, formalmente, assumir o papel que aquele lhe destinara desde o

primeiro momento (“a primeira solução que foi equacionada”) e só, a partir de então, pôde o IGCP conduzir o

processo.