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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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 Resultou demonstrado que tanto os conselhos de administração dos ENVC e da EMPORDEF, como a

tutela setorial tinham conhecimento que a empresa trabalhava reiteradamente gerando prejuízos.

 No âmbito da Lei de Programação Militar, e com o objetivo de dotar a Marinha de Guerra com os meios

indispensáveis para a defesa e patrulhamento das águas territoriais nacionais e da vasta zona económica

exclusiva portuguesa, foi encomendada aos ENVC a construção de oito navios de patrulha oceânica (NPO),

sendo dois deles de combate à poluição, com opção por mais três, bem como de cinco lanchas de fiscalização

costeira.

 O contrato foi assinado em 2009, sendo Ministro da Defesa Nacional o Prof. Nuno Severiano Teixeira, e

ascendia ao montante de 500 milhões de euros. Porém, a decisão constava de Resolução do Conselho de

Ministros aprovada em 2004.

 Por dificuldades relacionadas com a execução do projeto, os prazos de entrega dos primeiros NPO não

foram cumpridos e o custo da respetiva construção foi largamente excedido, sem que os ENVC tenham sido

ressarcidos desse aumento de custos.

 A construção dos navios Viana do Castelo e Figueira da Foz foi deficitária para os ENVC. Porém, existe

o reconhecimento unânime da excelência desses navios e de que, passadas as dificuldades da construção do

protótipo, a empresa ficou em condições de construir os navios seguintes em termos lucrativos.

 Foi também reconhecida a forte possibilidade de construir NPO para outros países, dada a reconhecida

excelência dos navios construídos.

 Aliás, haviam sido adquiridos materiais para prosseguir com a construção de mais NPO, e também de

navios de combate à poluição.

 Porém, em setembro de 2012, o Governo PSD/CDS, sendo Ministro da Defesa o Dr. Aguiar Branco,

decidiu cancelar a encomenda dos seis NPO em falta (e também dos NPC, os navios de combate à poluição)

e das cinco lanchas de fiscalização costeira, que implicariam pagamentos aos Estaleiros da ordem de 57

milhões de euros em 2013 e de 38 milhões em 2014.

 Esta decisão constituiu um rude golpe para os ENVC, na medida em que correspondeu ao

cancelamento da maior encomenda de que a empresa dispunha.

 E constituiu um duro golpe para o país, na medida em que as vastas águas territoriais e zona

económica exclusiva carecem de uma fiscalização que os atuais meios da Marinha não estão em condições

de assegurar, sendo reconhecido o défice de fiscalização da vasta área adjacente às regiões autónomas.

 Não existindo os ENVC, o país não está em condições de construir novos NPO, satisfazendo eventuais

encomendas de outros países, nem está em condições de assegurar a construção em Portugal de mais NPO

tão necessários para a Marinha de Guerra Portuguesa.

 A Defesa Nacional, a fiscalização dos espaços marítimos sob jurisdição e salvaguarda da vida humana

constitui parte da missão da Marinha. A necessidade de navios capazes para o desempenho de tais

atribuições poderia constituir uma oportunidade para revitalizar os ENVC e alcançar o indispensável

reequilíbrio financeiro.

 Além do significado financeiro, os ENVC veriam reforçada a sua posição na construção de navios

militares contribuindo para elevar os índices de industrialização do País. Podia inclusive favorecer a entrada no

mercado de exportação deste tipo de navios, a que se ligaria o indispensável esforço de modernização em

toda a estrutura dos ENVC.

 A empresa Atlânticoline, empresa de capitais públicos na titularidade do Governo Regional dos Açores,

celebrou com os ENVC um contrato destinado à construção de dois ferry-boat para deslocações entre as ilhas

nessa Região.

 O caderno de encargos para o respetivo concurso foi elaborado pela empresa SCMA, pertencente ao

Eng.º João Moita, que recorreu aos serviços da empresa russa Petrobalt.

 Para a respetiva construção, a empresa dos ENVC recorreu aos serviços da mesma empresa Petrobalt,

também por sugestão do Eng.º João Moita. Porém, foi reconhecido que esta opção se revelou errada e

dificultou a execução do projeto.

 Foi reconhecido por vários depoentes que o prazo previsto no contrato para a execução dos navios era

impraticável.