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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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13 – A empresa, em determinados períodos, apresentou excesso de mão-de-obra, relativamente às suas

necessidades, com o elevado absentismo e baixa produtividade, abordados por muitos depoentes como difícil

de contornar, a decorrer, muitas vezes, da ação das próprias estruturas sindicais e, nos últimos dois

anos e meio, da total inatividade da empresa.

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15 – Relativamente ao Plano de Construções da Marinha, constata-se um grau muito diminuto de

execução desde 2005, não sendo possível quantificá-lo devidamente em função das alterações

entretanto sofridas e que diminuíram o seu objeto.

NOVO – No Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2012, o Governo optou, atendendo ao

processo de reprivatização da ENVC, por revogar a resolução do Conselho de Ministros sobre o

programa relativo à aquisição de navios destinados à Marinha Portuguesa e autorizar o Ministro da

Defesa Nacional a proceder à revogação dos contratos entre o Estado Português e os Estaleiros

Navais de Viana do Castelo.

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17 – Existia também nos ENVC uma cultura de pouca colaboração com organizações nacionais afins para

se resolverem as debilidades internas.

18 – O contrato com a Atlânticoline foi o tema dominante desta CPI.

19 – A rejeição deste navio por parte da Atlânticoline foi mesmo designada por inúmeras entidades ouvidas

como a “Certidão de Óbito” da ENVC, embora se verifique que, após essa rejeição, os ENVC conseguiram

concluir dois Patrulhas Oceânicos para a Marinha Portuguesa e celebrar um novo contrato de

fornecimento com a PDVSA.

20 – Este negócio importou prejuízos inquantificáveis para a empresa ENVC.

21 – Pese embora, das audições tenham resultado inúmeras contradições entre os vários depoentes, ficou

claro que este é um exemplo paradigmático da incapacidade de gestão que a empresa teve ao longo de

muitos anos, bem como dos efeitos nefastos da partidarização de assuntos empresariais pelos agentes

político.

22 – Logo na fase pré-contratual, não fica esclarecido qual o interesse económico na relação contratual da

ENVC com a Portbridge Engineering, cujo grau de intervenção foi apenas a subcontratação da Petrobalt,

devendo porventura este assunto merecer uma investigação judicial mais aprofundada.

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26 – O acordo arbitral alcançado em fase posterior à resolução do contrato acabou por servir apenas os

interesses da Atlânticoline, pois a ENVC não conseguiu, entretanto, vender o navio Atlântida.

27 – Na perspetiva da boa gestão da ENVC, a grande maioria das entidades ouvidas não defendeu

este acordo arbitral.

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30 – Das audições, conclui-se que este foi um processo com uma clara intervenção política de vários

quadrantes políticos.

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35 – Foi efetuado à ENVC um pagamento inicial de 10% do valor do contrato, no montante de 12,8M€,

sendo que este valor não foi utilizado para a execução do contrato mas para outras necessidades da ENVC,

designadamente para o pagamento de vencimentos devidos aos trabalhadores.

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