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16 DE JULHO DE 2014

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ii. A limitação temporal das dificuldades económico-financeiras da empresa ao período entre 2004 e

2011, quando é percetível dos documentos remetidos a esta comissão que a sustentabilidade financeira

dos ENVC nunca foi devidamente materializada nos exercícios anteriores a 2004, agravando-se inclusive a

partir de 2011;

iii. A abordagem ao contrato entre a Atlânticoline e a ENVC como o grande problema da empresa que

levou a este desfecho, quando a empresa continuou a laborar e a receber e construir encomendas, tendo-

se a sua “certidão de óbito” materializado apenas com a decisão de subconcessão tomada pelo atual

executivo;

iv. A consideração de que o desfecho do processo de privatização assenta na inevitabilidade da decisão

condenatória da DGCOM de contornos financeiros insustentáveis para a empresa, omitindo por completo o

conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros que dita o encerramento deste procedimento sustentado

na falta de cumprimento dos requisitos necessários por parte dos candidatos a concurso;

v. A análise ao processo de subconcessão que suprime por completo a querela existente quanto à

aplicabilidade do Código dos Contratos Públicos (a sua inaplicabilidade assenta exclusivamente num

parecer extemporâneo à abertura do concurso), sublinhando-se ainda a falta de transparência no

desenvolvimento do processo (a grande maioria das deliberações do júri não constar das atas) e a não

garantia de continuidade da atividade da construção naval na região;

vi. O papel das entidades sindicais na dinâmica laboral dos ENVC que também não fica claro neste

relatório, inclusive se for tido em conta o absentismo na empresa nos últimos dois anos e meio e o facto

destes sindicalistas terem recebido, através do plano social da empresa, as indemnizações mais elevadas

com a respetiva rescisão contratual;

vii. O futuro da empresa ficar por esclarecer no relatório apresentado, depois de evidenciadas fragilidades

do ponto de vista legal, nomeadamente o facto de não estarem salvaguardados os contratos nos quais a

ENVC é parte e que, num futuro de extinção da mesma, ficam por acautelar.

Sete temáticas em que me revejo integralmente.

– Face a estas premissas, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram as

seguintes propostas de alteração que subscrevi:

NOVO PONTO – A constituição desta CPI assenta nos pressupostos inscritos no requerimento

apresentado pelos proponentes, nomeadamente para “apurar as circunstâncias e as responsabilidades

que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e a concessão das suas

instalações a uma empresa privada”;

2 (Junção dos pontos 1 e 2) – As suspeitas de falta de transparência, de ilegalidades e, mesmo, de

negócios nebulosos, pese embora ainda se encontrem em aberto processos judiciais sobre a matéria, não

resultaram provadas em qualquer dos depoimentos, parecendo por isso acusações infundadas e claramente

despropositadas;

3 – Ficou demonstrada a existência de muita instabilidade nos diversos Conselhos de Administração da

ENVC e da EMPORDEF, sendo que, em muitos desses mandatos, houve alterações na sua composição.

4 – O endividamento da empresa foi uma constante, salientando-se contudo o ano de 2009 como um

ano francamente nefasto para a situação económico-financeira da empresa.

5 – (…).

6 – (…).

7 – Esta auditoria, tendo sido realizada por solicitação da Assembleia da República, não foi

atempadamente remetida ao Parlamento.

8 – Entre 2003 e 2013, das 22 novas construções, só duas (em 2004 e em 2005) não deram prejuízos,

sendo que o pior resultado verificou-se em 2004 com um navio químico que constituiu um prejuízo de

22M€;

9 – Essas novas construções tiveram prejuízos acumulados de 103.082.528,20€, com custos

realizados sempre superiores aos custos orçamentais.

10 – (…).