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16 DE JULHO DE 2014

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NOVO PONTO – Até à subconcessão dos ENVC não foi iniciada a construção dos asfalteiros, sendo

certo que os incumprimentos contratuais, no que respeita aos prazos, continuam a ser um problema

jurídico e diplomático inerente a este contrato.

39 – Existiram 250 milhões de euros de contrapartidas de equipamentos que entraram na ENVC,

valorizados pela Comissão Permanente de Contrapartidas, e que vieram a sofrer imparidades, sendo

considerados no ativo dos ENVC em menos de 50 milhões de euros.

40 – (…).

41 – (…).

42 – (…).

43 – (…).

44 – Este plano que previa um investimento de cerca de 70 milhões de euros, para repor o equilíbrio

financeiro da ENVC, além de alterações ao modelo de gestão da empresa e redução de número de

trabalhadores, nunca foi apresentado à Comissão Europeia, donde se constata que houve violação de normas

comunitárias.

45 – (…).

46 – Estas entidades sempre estiveram contra qualquer mudança na empresa no sentido de reduzir os

seus trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, medidas com vista a tornar a empresa mais

viável e sustentável.

47 – (…).

48 – Conclui-se também que este plano de reestruturação que previa o despedimento de 420 trabalhadores

assentava em pressupostos não executáveis em 2011.

49 - Em junho de 2011 a situação era a seguinte: a EMPORDEF não tinha Presidente, a ENVC não tinha

Presidente e apresentava um passivo de mais de 250 milhões de euros, os seus capitais próprios eram

negativos e superiores a 100 milhões de euros, a dívida bancária era de mais de 160 milhões de euros, os

contratos estavam particamente todos em situação de incumprimento, não havia encomendas para fazer,

operar e executar, existiam dívidas de fornecedores de muitos milhões de euros com penhoras em curso, as

rendas dos terrenos e edifícios estavam por pagar há muitos anos e o Fundo de Pensões tinha um défice de

14 milhões de euros.

50 – (…).

51 – (…).

52 – (…).

53 – (…).

54 – Pese embora a pouca intervenção que teve no processo, o presidente da comissão especial de

acompanhamento da reprivatização, Senhor Dr. José Manuel Fernandes, diz ter procurado garantir a plena

observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do

interesse público, ao longo de todo o processo.

55 – Face ao memorando enviado à DGCOM pela Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, a

3 de outubro de 2012, a explicitar as medidas estatais que visam maximizar as receitas decorrentes da

privatização, foi o Governo notificado, ainda nesse mês, pela DGCOM, solicitando elementos adicionais sobre

as condições de reprivatização, suscitando reservas e pedindo elementos sobre alegados auxílios no passado,

no valor de cerca de 400 milhões de euros.

56 – (…).

57 – (…).

58 – (…).

59 – (…).

60 – A decisão de abertura de investigação aprofundada refere-se a eventuais auxílios de estado prestados

entre 2006 e 2012, tal como consta da decisão de abertura do processo de investigação aprofundada

pela DGCOM.

61 – Resulta claro da decisão publicada que, o facto de esses eventuais auxílios nunca terem sido

previamente notificados à Comissão Europeias, torná-los-ia ilegais, a confirmarem-se.

62 – No que respeita à compatibilidade de tais medidas com o mercado interno, a Comissão Europeia

considera que se afigura que, no momento em que foram concedidos, os apoios à ENVC não respeitaram as