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16 DE JULHO DE 2014

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 Ao longo da execução do projeto foram sugeridas várias alterações por parte dos ENVC, que foram

aceites pela Atlânticoline, através do seu fiscal residente.

 Por outro lado, foram exigidas pela Atlânticoline diversas alterações ao projeto, que os ENVC aceitaram

sem alterar as condições contratuais e sem aumentar o preço dos navios.

 Em consequência de opções assumidas e de erros cometidos na execução do projeto, verificou-se que

o navio Atlântida não conseguiu atingir a velocidade contratualmente exigida.

 Em consequência, e dado que o incumprimento da velocidade exigida era uma cláusula contratual

suscetível de conduzir à rescisão do contrato, a Atlânticoline procedeu a essa rescisão.

 Apesar de haver pareceres técnicos que contestam a posição da Atlânticoline e que consideram

injustificável a rescisão do contrato, a Administração dos ENVC liderada pelo Eng.º José Manuel Rolo

entendeu que não deveria contestar essa rescisão e aceitou que a empresa ficasse com o navio Atlântida já

construído e com o Anticiclone em construção, sem quaisquer garantias quanto à sua venda, e aceitou

devolver à Atlânticoline, a título indemnizatório, a quantia de 40 milhões de euros.

 Vários depoentes consideraram inexplicável e incompreensível que os ENVC não tenham litigado em

defesa dos seus interesses, e tenham aceite, por acordo, a exigência da Atlânticoline.

 Segundo tais depoimentos, a situação criada seria suscetível de conduzir a uma redução do preço do

navio, mas nunca à rescisão do contrato, nos termos lesivos em que foi efetuada para os ENVC. Foi referido

não haver memória de um caso semelhante.

 No seu depoimento, o ex-ministro Augusto Santos Silva aludiu ao ambiente político criado nos Açores

em torno do Atlântida, que não permitiu uma solução mais favorável aos ENVC.

 No âmbito de um acordo bilateral entre Portugal e a Venezuela, foi encomendada aos ENVC pela

Empresa Pública PDVSA, a construção de dois navios asfalteiros, cujo contrato ascende a 130 milhões de

euros.

 Foi efetuada aos ENVC um pagamento inicial de 10% do valor do contrato, no montante de 12,8 milhões

de euros, sendo que este valor não foi utilizado para a execução do contrato mas para outras necessidades da

empresa, o que não se considera razoável.

 Porém, sem que tenham sido dadas explicações plausíveis para esse facto, a encomenda não foi

executada, de modo a que a empresa pudesse honrar os seus compromissos contratuais.

 Extinta a empresa sem que a construção tenha sido efetuada, o Estado português fica numa situação

contratual delicada e inteiramente nas mãos da boa vontade das autoridades venezuelanas.

 De facto, não existe qualquer garantia de que a empresa concessionária das instalações dos ENVC

(Martifer) esteja em condições, ou esteja na disposição de construir os navios asfalteiros.

 Consequentemente, o Estado português pode ser responsabilizado pelo incumprimento contratual dos

navios asfalteiros, com as consequências daí decorrentes para o erário público.

 Na audição efetuada ao Eng.º Jorge Camões, foi informado que o contrato dos asfalteiros seria

assumido por uma empresa a criar no âmbito do Grupo Empordef. Sucede que, entretanto, em reunião da

Comissão de Defesa Nacional em 25 junho de 2014, o Ministro da Defesa Nacional anunciou a decisão do

Governo de extinguir o Grupo Empordef.

 Sobre o Programa de Contrapartidas não ficou claro quais os reais motivos da sua não concretização,

devendo a questão ser remetida para a Comissão Parlamentar de Inquérito já constituída quanto aos

Programas Relativos à aquisição de Equipamentos Militares.

 O plano [de reestruturação da empresa] que previa um investimento de cerca de 70 milhões de euros

para repor o equilíbrio financeiro dos ENVC, além de alterações ao modelo de gestão da empresa e redução

do número de trabalhadores, nunca foi apresentado à Comissão Europeia.

 Concluiu-se também que este plano de reestruturação previa o despedimento de 420 trabalhadores.

 Em junho de 2011, a Empordef e os ENVC não tinham presidentes e os ENVC, embora com u m

passivo com mais de 250 milhões de euros detinham uma carteira de encomendas superiores a 600 milhões

de euros, incluindo as encomendas da Marinha de Guerra Portuguesa, os asfalteiros para a Venezuela e as

contrapartidas dos submarinos.

 Vários Governos, entre 2006 e 2012, adiantaram, sob a forma de suprimentos, empréstimos, ou outras

formas verbas que, no entendimento da Comissão Europeia, totalizavam 180 milhões de euros.