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16 DE JULHO DE 2014

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mudança de classificação deste navio de short international voyage para normal international voyage, o que

permitiria ao navio operar para fora dos circuitos interilhas, ideia que foi posta de parte em finais de janeiro de

2009.

Com esta alteração da classificação punham em causa o financiamento, porque estes fundos deixavam de

poder ser utilizados para uma zona ultraperiférica.

Não tem conhecimento daquilo que diz o relatório do Tribunal de Contas?

O Sr. Dr. Carlos Alberto Viveiros dos Reis: — Sr. Deputado, eu li o relatório do Tribunal de Contas, não

consigo é fazer uma relação tão direta entre esta mudança de classificação e a retirada da candidatura aos

fundos.

Não sei, não consigo fazer essa relação.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — A questão era esta, a mudança não era financiável.

Mas também há um parecer do Prof. António Pinto Monteiro que diz: «As penalidades que a Atlânticoline

procurou impor aos Estaleiros Navais são de origem puramente compulsória e, fundamentalmente, estão

sujeitas a boa parte das considerações expendidas sobre a violação das regras da boa fé no tocante à

resolução do contrato». Ou seja, aquilo que o Professor diz neste relatório é que houve quebra de regras de

boa fé. E o atual presidente do conselho de administração dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo diz que

nunca assinaria este acordo.

E a minha pergunta também é essa: como é que é possível não terem deixado ir isto a tribunal arbitral?

Como é que é possível que tenha existido este acordo entre as duas partes? E pergunto se não houve aqui

interferência quer do poder dos Açores à época, do Presidente dos Açores Carlos César, quer do Primeiro-

Ministro José Sócrates.

Pergunto se não houve influência, se não houve conversas…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, esgotou o seu tempo.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — (…) e se o senhor nunca teve contacto com estes dois políticos na

resolução do problema ou se tem conhecimento de alguma matéria em relação a isto que tenha sido

conversada entre os dois.

O Sr. Dr. Carlos Alberto Viveiros dos Reis: — Sr. Deputado, só lhe posso ler duas cláusulas do acordo de

rescisão.

A cláusula 15.ª diz: «Recentemente, as partes encontraram-se e ambas manifestaram abertura para

encontrar uma solução amigável que permitisse extinguir todas as suas divergências e litígios quanto aos

contratos 258 e 259 referidos nos considerandos supra, através de um acordo global satisfatório para ambas e

para o superior interesse público, nacional e regional, de forma a evitar consequências económicas e sociais

mais gravosas.»

E lia-lhe uma outra cláusula, a 23.ª, que diz: «Aliás, nesse sentido se pronunciaram as Inspeções-Gerais

das Finanças e da Defesa Nacional no seu relatório conjunto de inspeção ao procedimento pré-contratual…»,

etc… E depois diz: «No parecer final dos Srs. Inspetores-Gerais, que expressamente afirmam, considerando

os resultados desta inspeção extraordinária, as inúmeras vicissitudes que marcaram o processo pré-contratual

e contratual em apreço, e tendo em conta a indispensável tutela dos interesses públicos em presença, é nosso

entendimento que a solução para o diferendo em análise passa por um acordo entre as entidades envolvidas

por forma a evitar consequências económicas e sociais mais gravosas.»

Mais claro do que isto acho que é difícil.”99

O Sr. Dr. Carlos Alberto Viveiros dos Reis, ainda responde à Sr.ª Deputada Carla Cruz, sobre tentativas

que houve para se encontrar uma solução com ENVC, que não foram correspondidas pela Atlânticoline:

99

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 13 de maio de 2014, atual Presidente do Conselho de Administração da Atlânticoline, S.A., Sr. Dr.

Carlos Alberto Viveiros dos Reis, págs. 12-17.