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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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2. Deveria ser alterada a fórmula de cálculo para assistentes na educação pré-escolar e repensado o

conceito de desdobramento previsto na fórmula de atribuição dos assistentes, introduzindo-se outros

critérios;

3. Para os contratos emprego-inserção as escolas fazem um pequeno concurso, mas recebem um guião

para o efeito, o qual consideraram pouco adequado e não flexível, tendo proposto que fosse dada

autonomia às escolas para poderem concretizar e ajustar esse guião.

Interveio de seguida a Deputada Emília Santos (PSD, relatora da petição), tendo realçado a postura das

Associações no sentido de contribuírem para a resolução do problema. Defendeu depois que a Portaria n.º

29/2015, de 12 de fevereiro, já dava resposta parcial aos peticionários, atribuindo 1 assistente operacional para

mais de 21 alunos e em relação aos assistentes técnicos, a fórmula tinha passado a ter em conta o número de

alunos de todas as escolas do agrupamento. Realçou depois que a alteração feita pela atual portaria implicava

mais assistentes e um acréscimo de despesa para o Estado de 40.000.000€.

Referiu ainda que tendo por base a petição, era solicitado para o pré-escolar mais um assistente por sala,

quando na Maia havia 7 salas do pré-escolar e todas tinham um assistente, para além de haver 2 animadores,

pelo que estava cumprido aquilo que era solicitado. Por último, salientou que no ensino básico e secundário

havia 45 assistentes e com a nova portaria iriam passar a ter mais 11, tendo questionado se eram suficientes.

A Deputada Sandra Pontedeira (PS) referiu que o PS tem acompanhado a matéria e os alertas em relação à

falta de pessoal e realçou que as alterações introduzidas pela citada portaria eram cirúrgicas e a realidade atual

era diferente daquela que existia em 2008, aquando da publicação da anterior portaria.

Tendo presente a indicação dos peticionários de que os níveis de indisciplina aumentavam diariamente, pediu-

lhes a comprovação dessa afirmação e questionou se era dentro ou fora da sala de aula. Por último, perguntou

o que defendiam em relação aos contratos emprego-inserção.

O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) manifestou-se contente com a publicação da citada Portaria 29/2015 e

com a resolução de algumas questões e realçou que a colocação dos psicólogos tinha vindo a ser antecipada

para setembro, tendo aumentado o seu número.

Dado que os peticionários na sua apresentação tinham referido o Programa Aproximar Educação e proposto

uma bolsa de pessoal na autarquia, questionou como compatibilizavam essa hipótese com os contratos

emprego-inserção.

A Deputada Diana Ferreira (PCP) referiu que na atualidade os novos trabalhadores das escolas estavam com

contratos emprego-inserção e respondiam a necessidades permanentes, trabalhando quase sem remuneração.

Informou que o PCP contestava a situação e pedia o reforço do pessoal das escolas, tendo apresentado uma

proposta para o efeito no âmbito da apreciação da proposta do Orçamento do Estado para 2015, a qual tinha

sido rejeitada pela maioria e pelo PS e defendeu que os funcionários colocados tinham de responder às

necessidades das escolas.

Na sequência das questões colocadas e das observações feitas, os peticionários, em síntese, referiram o

seguinte:

1. A criação dos cursos vocacionais gera mais indisciplina;

2. Os trabalhadores com contratos emprego-inserção não têm formação e perfil para as funções;

3. Defenderam a revogação do regime dos contratos emprego-inserção e mais formação do pessoal não

docente;

4. Bem como uma bolsa de pessoal gerida pela autarquia, que garantisse a formação do pessoal a colocar

nas escolas;

5. A portaria de 2008 dos centros escolares nunca foi aplicada;