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17 DE ABRIL DE 2015

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6. Em 2007-2008 tinham em média 41 trabalhadores e hoje, diariamente, o número é de cerca de 15-16,

pelo que embora a portaria de 2015 lhes atribua mais trabalhadores, ainda precisariam de mais 30

trabalhadores;

7. Manifestaram concordância com a referência feita pelo Conselho Nacional de Educação no seu Parecer

n.º 1/2015 no sentido de que a transferência de competências para as autarquias “poderá levar à

criação no país de uma multiplicidade de planos de estudo, de modelos de gestão das escolas, de

modelos de afetação de recursos humanos, materiais e financeiros, enfim a uma “manta de retalhos”

de subsistemas educativos”;

8. Há mais saídas das salas de aulas por parte dos alunos, muita indisciplina nos refeitórios (tendo

realçado que a presença dos pais minorou a situação) e um único psicólogo residente para cerca de

3.000 alunos;

9. A situação social do país tem um maior reflexo atual nas escolas, recentrando na escola problemas da

família.

A apresentação feita pelas entidades e a gravação da audição estão disponíveis na página da Comissão, na

internet.

5. Petição n.º 472/XII/4ªda iniciativa de Maria de Fátima Marques Carvalho, Solicitam a criação, para os docentes em regime de monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980, de um regime

de aposentação igual ao previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto

A delegação era constituída pelas professoras Fátima Carvalho, Alexandrina Vasconcelos e Maria José

Carvalho.

As peticionárias referiram que eram professoras há muitos anos e já tinham muita idade, tendo realçado que

havia colegas a beneficiarem do regime especial de aposentação previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto,

enquanto elas não podiam ser contempladas e estavam sujeitas ao regime geral de aposentação, pelo que

entendiam que eram objeto de uma injustiça em relação àquelas.

Informaram que no seu caso o respetivo curso já foi de três anos e começaram logo a trabalhar, enquanto havia

colegas que terminaram o respetivo curso em 75 e 76 (curso que nessa época só tinha 2 anos), ainda não

perfizeram 34 anos de serviço e poderão aposentar-se quando os completarem, enquanto as professoras

presentes já tinham mais de 34 anos de serviço e não podiam beneficiar do regime em causa.

Referiram de seguida que o Estatuto da Carreira Docente previa que todos os professores em regime de

monodocência tivessem direito a aposentar-se com menos tempo de serviço, por não terem redução de horário

na componente letiva e recentemente tinham ficado sujeitos ao regime geral de aposentação.

Reiteraram que começaram a trabalhar dois ou três anos depois dos professores abrangidos pela citada Lei de

2009 e iriam aposentar-se muito depois, tendo manifestado que aquela situação configurava uma injustiça.

Assim, solicitaram um regime especial de aposentação, dado que tinham mais de 34 anos de serviço e de 55

de idade e iriam ter um regime de aposentação mais desfavorável.

A Deputada Isilda Aguincha (PSD) referiu que a situação em apreciação era diferente da que estava prevista na

Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, a qual respeitava a professores que tinham concluído o curso em 1975 e 1976

e que tinham ficado impossibilitados de iniciarem as funções de imediato, contrariamente a outros colegas que

tinham terminado o curso na mesma data, pela colocação prioritária de professores do Ultramar e por isso não

tinham 13 ou mais anos de serviço docente à data da transição para a nova estrutura de carreira (requisito

exigido no regime transitório previsto no artigo 5.º, n.º 7, alínea b) do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de

dezembro.

Nessa sequência, informou que iriam estudar a matéria, que estava mais relacionada com o Ministério das

Finanças e depois dariam conta da respetiva posição.