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Quer dizer, se eu visse, se eu lesse isso, claro que fazia! Nunca me poupei a esforços na questão

de investigar! Não me recordo de nesse exame se dizer que rebentaram os pulmões».

Assim, apesar de ter recebido os resultados dos exames histológicos a 11 de abril de 1983, não foi

considerado esse facto no despacho de arquivamento produzido pela Polícia Judiciária dezoito dias

mais tarde.

3.4.3. O inquérito disciplinar da PGR

No dia 28 de novembro de 2013 foram ouvidos, em sede de Comissão, os procuradores-gerais

adjuntos João Dias Borges e José Ribeiro Afonso.

Ambos os procuradores estiveram envolvidos na elaboração de um inquérito disciplinar da PGR sobre

a atuação da Polícia Judiciária e o Instituto de Medicina Legal. O mencionado inquérito ocorreu na

sequência das deficiências apontadas à investigação pela V Comissão Eventual de Inquérito ao

Acidente de Camarate.

O objetivo do inquérito foi, assim, o de apurar responsabilidades disciplinares ao Instituto de Medicina

Legal (João Dias Borges) e à atuação da PJ (a cargo de José Ribeiro Afonso). O resultado do mesmo,

validado pelo Procurador-Geral da República de então, Dr. Cunha Rodrigues, concluiu não ter sido

cometida nenhuma infração disciplinar. Corria o ano de 1992.

O relatório que resultou da referida investigação disciplinar confirmou o facto de os resultados dos

exames histológicos aos tecidos de José Moreira e Elisabete Silva apenas terem sido concluídos a 7 de

abril de 1983.

Os deputados da X CPITC demonstraram alguma estranheza pelo facto de os resultados do exame

histológicos, mencionados no relatório da PGR, não terem precipitado a reabertura do processo.

Sobre esse tema, o procurador João Dias Borges afirmou o seguinte:

«Como o Sr. Deputado sabe, a reabertura de um qualquer processo criminal tem um

procedimento próprio. Quando se está a fazer uma averiguação sobre a responsabilidade

disciplinar, essa questão passa ao lado do respetivo inquiridor. Eu, pelo menos, não sabia que

elementos estavam no respetivo processo-crime, que provavelmente existiu, mas houve um

processo de inquérito na altura. Aliás, não sei se já era inquérito ou se era instrução

preparatória, já não me recordo bem, mas houve um processo que foi aberto. Ora, todos esses

elementos a serem carreados era para lá, e nós estávamos a fazer um inquérito sobre a

responsabilidade disciplinar e não propriamente a fazer uma averiguação ou uma avaliação

do modo de decisão sobre aquele processo-crime».

Para além de se manterem separadas as áreas disciplinares e processuais, o referido procurador

menciona, no relatório, as contradições entre os diversos relatórios, para no final concluir o seguinte:

«As causas da morte mostram-se corretamente determinadas, em termos médico-legais, não

sendo adequado atribuir aos exames médico-legais qualquer correlação para se considerar que a

explicação da morte de José Moreira e companheira resultam inconsistente».

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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