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Para a elaboração do relatório da PGR foram também tidas em contas as palavras do médico

tanatologista à III CEIAC, em 1986, que, entre outras afirmações, disse o seguinte:

«No sangue do cadáver foi revelada a presença de carboxihemoglobina atingindo a saturação

de 85%, bastante mais elevada que a considerada limite mortal. (…) há monóxido de carbono

a mais nas vítimas, (…) o monóxido de carbono é um gás leve, inodoro insípido, que sobe e que

o facto de ter descido, atingindo uma concentração dessas, é muito estranho».

Apesar destas dúvidas levantadas por Fernando Fonseca, o procurador, após análise dos factos e desse

depoimento, afirma não haver fundamento para se excluir a tese de morte acidental, como o

demonstram os seguintes pontos retirados do relatório da PGR:

 «As percentagens de monóxido de carbono encontradas no Eng.º José Moreira e

companheira, não são suscetíveis de alterar as conclusões médico-legais levadas aos

relatórios autópticos, não sendo fundamento para, a partir delas, se poder concluir pela

morte acidental ou não».

 «Nem o Dr. Fernando da Fonseca declarou que a morte poderia ter sido provocada por

introdução de um gás sob pressão no nariz e na boca, como se fosse uma máscara para

anestesia, nem essa hipótese (…) tem o mínimo de fundamento em dados objetivos».

 «E o que resulta apurado é que nem a testemunha referiu tal, nem elementos há, sequer,

a indiciar que a morte tenha sido provocada pela introdução de um gás sob pressão no

nariz e na boca [nota do relator: este excerto consta do relatório da PGR, analisando as

declarações do médico tanatologista, Fernando Fonseca, à III CEIAC, em 1986. Nessas

declarações, Fernando Fonseca afirma o seguinte: «Se houvesse ruturas, haveria a mesma

coisa que há, por exemplo, nos afogados, ou seja, pequenas hemorragias justamente pelo

rebentamento dos alvéolos pulmonares. (…) devo dizer que essa pressão provocaria o

rebentamento dos alvéolos e, se as vítimas estavam vivas, provocava hemorragia. Em

suma, o relatório da PGR menciona parte das respostas de Fernando Fonseca à CEIAC,

mas não evidencia aquilo que foi referido sobre a rutura dos alvéolos pulmonares]».

Paralelamente, no relatório da PGR, são afirmados dois factos contraditórios, designadamente o

acesso e a falta de acesso aos resultados do exame histológico por parte do médico tanatologista –

são analisadas as declarações em que Fernando Fonseca afirma não se recordar de ter visto os

resultados, e simultaneamente é feita a seguinte dedução:

«Certo é que os relatórios dos exames histológicos deverão ter passado pelo perito tanatologista,

como era prática, e de tal modo que este teve oportunidade de os verificar».

O inquérito disciplinar da PGR confirmou ainda, e uma vez mais, que o resultado dos exames

histológicos havia sido entregue, em mão, ao agente Herculano.

O relatório da PGR foi discutido com o Vice-Procurador-Geral Dias Bravo e com o Procurador-Geral da

República, José Narciso Cunha Rodrigues e não resultou no apuramento de qualquer responsabilidade

disciplinar por parte dos elementos da PJ e Instituto de Medicina Legal envolvidos. De referir ainda

que foram ouvidos pelos procuradores os seguintes elementos da PJ: Paulo Bernardino, Lourenço

Martins, Marques Monteiro, Herculano Morgado, Mário Jorge Mendes e Artur Mendes Pinto, este

último da GNR. Eduardo Dias Costa, superior hierárquico de Herculano Morgado na 2ª secção de

homicídios da PJ, não foi ouvido.

II SÉRIE-B — NÚMERO 56______________________________________________________________________________________________________________

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