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3.2. Fundo de Defesa Militar do Ultramar

O Fundo de Defesa Militar do Ultramar foi criado em 1937, tendo como desígnio satisfazer encargos

originados pelas forças militares portuguesas no Ultramar: «a sua utilização tinha como base a

construção de planos e orçamentos submetidos à apreciação e aprovação do Ministro do Ultramar e

do Presidente do Conselho (até 1974) e, posteriormente, pelo Chefe de Estado Maior General das

Forças Armadas»4.

O FDMU permaneceu ativo findas as operações militares no Ultramar, sendo formalmente extinto em

1980, através do Decreto-Lei n.º 548/80 de 18 de novembro. As seguintes secções resumem os factos

apurados na VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate na sequência da

peritagem ao FDMU e auditoria às contas do Gabinete do CEMGFA elaboradas pela Inspeção Geral

das Finanças, bem como os resultados da auditoria final ao FDMU apurados pela Inspeção Geral das

Finanças, efetuada a pedido da X CPITC.

3.2.1. As VI e VIII Comissões de Inquérito

Como supra se referiu no Ponto 2.Considerações iniciais, o Ponto 7 das Conclusões da VI Comissão

de Inquérito (1999) recomenda «uma investigação profunda a todo o arquivo do Fundo de Defesa

Militar do Ultramar, que era usado discricionariamente, sem qualquer controlo, efetuando despesas

que por lei lhe estavam vedadas, existindo vários depoimentos que o associam ao móbil de um

eventual atentado em Camarate».

Por seu turno, a VIII Comissão de Inquérito (2004), nas suas Conclusões, considerou «comprovado que

o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser utilizado de forma irregular, apresentando

movimentos não relevados contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e

valores orçamentados, detetando-se que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros sem

qualquer justificação, revelando, ainda, utilização abusiva das suas disponibilidades», tal como

considerou também «comprovado que o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento

às operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo vetado várias operações

(vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo pedido, a 2 de dezembro de 1980,

esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão (operações que se verificaram a 9 de

dezembro de 1980 e a 22 de janeiro de 1981)». E recomendou que fosse «efetuado um

aprofundamento da investigação acerca das operações de comércio de armamento que tivesse

envolvido o Estado português ou empresas portuguesas».

3.2.2. A VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

Na sequência da recolha de diversos depoimentos foi veiculada a possibilidade de a existência do

referido fundo público criado para despesas militares decorrentes da intervenção portuguesa no

4 Cf. Relatório da VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

II SÉRIE-B — NÚMERO 56______________________________________________________________________________________________________________

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