O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88

parte das empresas de armamento e outros dinheiros tinham saído destas contas bancárias,

andaram por algures, não sei por onde, e, depois, mais tarde, regressaram a estas contas

bancárias».

ii) Exportação de armas

De acordo com a auditoria às contas do CEMGFA e a análise do livro de correspondência classificada

recebida no Gabinete do EMGFA no ano de 1980, constatou-se que, nesse ano, o Ministro da Defesa

solicitou «esclarecimentos adicionais e noutros [casos] não terá mesmo autorizado algumas das

intencionais exportações de armas. De facto, em Abril de 1980 não terá autorizado a exportação para

a Guatemala e para a Argentina e em agosto do mesmo ano para a Indonésia. Ainda em 2 de Dezembro

de 1980 o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional terá solicitado ao Gabinete do EMGFA que se

dignasse informar com urgência o que entendesse por conveniente sobre a exportação de material de

guerra para o Irão. Apesar disto, tudo leva a crer que terá seguido material de guerra para o Irão, uma

vez que o referido livro do registo de correspondência classificada contém, em 9 de dezembro de 1980,

uma comunicação ao EMGFA – Direção Nacional de Armamento, alusiva à exportação de material de

guerra para o Irão. E também posteriormente, em 26 de janeiro de 1981, o mesmo livro indica

correspondência datada de 22 de janeiro de 1981 proveniente do EMGFA – Direção Nacional de

Armamento igualmente alusiva à exportação de material de guerra para o Irão (…)». Estes mesmos

factos foram corroborados na audição aos inspetores da IGF de 27 de fevereiro.

iii) Existência de contas oficiosas na esfera do FDMU

Tal como já mencionado nas conclusões apresentadas no relatório da VIII CPITC, apurou-se a

existência de duas contas bancárias que funcionavam à margem da contabilidade do FDMU, embora

fosse o referido fundo o titular dessas contas.

«Existem factos que apontam para a existência de, pelo menos, duas contas bancárias no Banco

de Angola, cujo titular era o FDMU, mas que funcionavam à margem da sua contabilidade, uma

vez que o seu movimento não era aí relevado contabilisticamente. (…). A conta à ordem do FDMU

no Banco de Angola/UBP apresenta sistematicamente saldos bastante elevados e não há evidência

da cobrança de, nem da contabilização dos respetivos juros, nos anos de 1975, 1977 e 1980 (…).

Do mesmo modo, através da comparação dos saldos indicados nos planos/orçamentos de 1974 e

1976 e nos registos contabilísticos desses anos, com referência a 1 de janeiro, sobressai, no que

respeita às contas de meios monetários, que esses saldos, apesar de, em regra, conferirem,

apresentam, no ano de 1975, uma divergência de 187.034.001$20, no caso da conta do banco de

Angola».

iv) Saldo final do fundo, bem como a sua reintegração e extinção

Na referida audição, levantaram-se dúvidas quanto à concreta extinção do FDMU e sua integração no

Orçamento do Estado, designadamente através da intervenção do Sr. Deputado Miguel Santos:

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

89