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refere ainda que, pese embora a extinção do referido fundo, «foram praticados atos, em 1981,

correspondentes à regularização de processos que se encontravam, a essa data, ainda em curso, e em

1982 e anos seguintes, aqui porém, já no âmbito do Fundo privativo criado no EMGFA».

ii) Saldos do FDMU e do Fundo privativo

O saldo do FDMU em 1980 e apurado pela IGF atingia os cerca de 510 milhões de escudos8. Após a

extinção do Fundo, foram ainda praticados atos, em 1981, e segundo a auditoria final ao FDMU,

«correspondentes à regularização de processos que se encontravam, a essa data, ainda em curso»,

sendo que no ano de 1982 e anos seguintes foram praticados outros atos com recurso ao montante

transferido do FDMU para o Fundo privativo criado no EMGFA.

De facto, e de acordo com os resultados da auditoria final ao FDMU, o fundo privativo criado no

EMGFA que recebeu o saldo de 510 milhões de euros do extinto FDMU, continuou ativo até 1993, ano

em que integrou o orçamento do EMGFA. O saldo final existente em 1993 atingia os 29 milhões de

escudos. A auditoria levada a cabo pelo IGF incidiu, assim, também sobre os fluxos de saída do fundo

privativo do EMGFA, designadamente fluxos que justificassem um decréscimo do saldo inicial de 510

milhões de escudos, face ao saldo final, no ano de 1993, de 299 milhões de escudos.

De acordo com o depoimento dos inspetores da IGF do dia 7 de abril de 2015, o fundo privativo do

EMGFA é um sucedâneo do FDMU:

«Podemos dizer que é um novo fundo, com outras regras, mas, no fundo, é o sucedâneo, pois

para esse fundo privativo do Estado-Maior foram transferidas as verbas que existiam (…).

Podemos concluir, dentro dessa interpretação, a de utilização de um fundo isolado, embora

com outro nome, com diretrizes diferentes em termos de utilização, derivado, portanto, do

Decreto-Lei n.º 548/80, que, na prática, foi um novo fundo alimentado por um fundo anterior».

Os inspetores do IGF acrescentaram ainda que o fundo privativo do EMGFA não recebeu qualquer

dotação orçamental:

«Não, não recebeu verbas!»

Foi ainda afirmado, na mesma audição, que o fundo privativo apenas se destinou a cobrir despesas:

«O Fundo de Defesa Militar do Ultramar era um fundo que ia tendo receitas. Tinha despesas, tinha

gastos, mas tinha receitas. O fundo privativo passou apenas a gastar o dinheiro que, no fundo, era

o saldo do fundo anterior».

Por último, refira-se outro dos factos apurados pela auditoria ao FDMU, designadamente a existência

da transferência do saldo final do FDMU para o EMGFA em 18 de julho de 1981, tendo a sua

incorporação nas contas desta entidade ocorrido a partir de 1982, tal como afirmou a inspetora das

Finanças, Maria da Conceição Ferreira Rodrigues:

8 O que equivalerá, grosso modo, a cerca de 27 milhões de euros nos dias de hoje, de acordo com o conversor disponível em www.pordata.pt 9 O que equivalerá, grosso modo, a cerca de 245 mil euros nos dias de hoje, de acordo com o referido conversor.

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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