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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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repartição de encargos e medidas de limitação das distorções da concorrência. Em particular, o plano de

reestruturação do Banif incluirá uma significativa redução do balanço em relação ao balanço em 31 de dezembro

de 2012 através da realização de uma transformação profunda do grupo para o centrar nas suas atividades e

geografias principais (com destaque para a Madeira e os Açores). Prevê-se que a magnitude desta

reestruturação permita uma redução muito significativa do balanço do banco principal relativamente ao balanço

do Banif em 31 de dezembro de 2012. A forma de operacionalizar esta reestruturação e a sua execução ao

longo do tempo serão objeto de um exercício de verificação pormenorizado realizado durante a preparação do

plano de reestruturação completo.

• Assegurar uma remuneração adequada da recapitalização do Estado cumprindo os seguintes requisitos:

i. O preço de subscrição das ações do Estado será de 0,01 EUR por ação.

ii. Caso o Estado compre instrumentos que não ações, eles devem conter um “mecanismo de satisfação

alternativa de cupões” através do qual os cupões que não possam ser pagos em dinheiro serão pagos ao Estado

sob a forma de ações ordinárias.

iii. O montante das ações ordinárias a emitir no âmbito do mecanismo de satisfação alternativa de cupões

basear-se-á num preço de conversão com um desconto de 5% sobre i) o preço médio ponderado pelo volume,

sujeito a pré-anúncio de 5 dias, do pagamento em espécie do cupão ou ii) um preço determinado por dois

avaliadores independentes nomeados pelo Ministério das Finanças, devendo este preço definido ser confirmado

pela Comissão.

iv. Até ao final de junho de 2013, o banco deverá mobilizar capitais privados de 450 milhões de euros, sendo

as receitas correspondentes utilizadas para reembolsar instrumentos convertíveis contingentes (ICC) no valor

mínimo de 150 milhões de euros. O não pagamento destes 150 milhões de euros conduzirá à conversão descrita

no ponto v) abaixo. Os capitais privados serão mobilizados sob a forma de ações ordinárias. Devem ser

genuinamente privados e constituir novos fundos para o grupo e o banco Banif, não podendo ser provenientes

do Estado, de entidades ou empresas controladas ou influenciadas pelo Estado nem do banco beneficiário ou

entidades com ele relacionadas; para evitar dúvidas, esclarece-se que esta proibição pode incluir os fundos já

autorizados da Companhia de Seguros Açoreana, SA, no valor de 75 milhões de euros, e o exercício de gestão

de passivos no montante de 50 milhões de euros se este for efetuado em linha com as práticas estabelecidas

da Comissão em matéria de exercícios de gestão de passivos, em particular no que se refere a reduções, preços

e prémios.

v. Os instrumentos que não sejam ações ordinárias adquiridos pelo Estado convertem-se obrigatoriamente

nas seguintes situações:

– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados não for mobilizado até ao final de junho de 2013,

todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações ordinárias e um

dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou um preço

equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado em termos

de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações), sendo atribuído direito de voto

a todas as ações especiais;

– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado até ao final de junho de 2013 mas

os ICC não forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros até ao final do

mesmo mês, todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações

ordinárias e um dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou

um preço equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado

em termos de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações);

– Se, até ao final de junho de 2013, o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado e os

ICC forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros, mas os ICC pendentes não

forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 125 milhões de euros até ao final de 2013, todos os

ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações ordinárias e um dividendo

preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou um preço equivalente

tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado em termos de diluição

e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações)