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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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O Sr. Governador menciona inclusivamente que qualquer alteração poderá acarretar uma revisão material

do plano de reestruturação e motivar a emissão de um novo parecer (cfr. e-mail de 10 de janeiro de 2013).

Em 11 de janeiro de 2013, Portugal notificou a Comissão Europeia sobre as medidas de recapitalização

urgente do Banif.

A este propósito veja-se o excerto das respostas da Comissão enviadas à CPI: “O Banco de Portugal

argumentou energicamente que a proteção da estabilidade financeira em Portugal requeria o resgate do Banif

e manifestou uma forte confiança na viabilidade do Banif. Embora a Comissão tenha assinalado as suas dúvidas

quanto aos principais problemas do banco na Decisão de Resgate, deve ter-se em mente que, pelo facto de o

Banco de Portugal ser o supervisor responsável com pleno acesso às contas financeiras e aos dados do banco,

a Comissão podia razoavelmente esperar que o acesso privilegiado do Banco de Portugal à informação

constituía a base para a sua apreciação positiva em termos de regresso à viabilidade e, por conseguinte, para

a opção da recapitalização.”

No segundo ponto é realizada uma descrição da evolução da situação financeira e dos problemas que

originaram a necessidade de capital – já analisadas no ponto 1 do presente Relatório.

São também definidos os princípios orientadores do processo de reestruturação que, segundo o plano de 9

de novembro de 2012, havia sido já encetado pelo Banif. Prevê-se que o modelo de negócio do Banif assente

em três pilares:

i. Primeiramente, o Banco tenciona reafirmar as suas ligações históricas à Madeira e aos Açores (onde foi

fundado), regiões onde beneficia de elevada notoriedade/reconhecimento e de economias de escala a nível

local. Ligada a essa presença, está a atividade associada à próspera comunidade emigrante atualmente

dispersa na América do Norte/Sul e na África do Sul. A atividade nas ilhas e o negócio virado para a

comunidade emigrante constituem importantes fontes de financiamento para o grupo, correspondendo a (40-

50%) dos depósitos em 2011.

ii. Em segundo lugar, o Banif tenciona reposicionar-se no segmento das pequenas e médias empresas

portuguesas, que corresponde a quase (50-60%) da sua carteira de crédito em 2011. Segundo o Banco, esse

segmento apresenta margens de lucro (líquidas de juros) relativamente mais elevadas depois de deduzidos

os custos dos riscos e maturidades médias mais baixas.

iii. Em terceiro lugar, o Banif tenciona reafirmar a sua operação de crédito ao consumo essencialmente

centrado no segmento automóvel, onde beneficia de uma forte rede de agentes construída ao longo do tempo.

Por fim, concretizam-se as medidas de recapitalização e os condicionalismos que lhe estão inerentes.

As medidas de recapitalização consistem:

i. Na emissão de 70 mil milhões de novas ações do Banif ao preço unitário de €0,01 subscritos por Portugal,

o que corresponde a um aumento de capital de 700 milhões de euros (as chamadas ações especiais); e

ii. Na subscrição pelo Estado português de um conjunto de instrumentos subordinados e convertíveis

(títulos híbridos ou CoCos), no valor de 400 milhões de euros emitidos pelo Banif. Para efeitos de solvabilidade,

estes instrumentos são qualificáveis como capital Core Tier 1 (CT1).

Quanto aos condicionalismos ver infra – compromissos assumidos por Portugal.

No terceiro ponto da decisão encontramos a fundamentação deduzida pelas autoridades portuguesas.

Aqui, concluímos que Portugal alegou que a notificação de auxílio foi uma forma de sanar uma perturbação

grave na economia portuguesa.

Mais, sustentou igualmente que ainda persistia uma séria perturbação na economia portuguesa, e que estas

medidas contribuíam para a restauração da estabilidade financeira em Portugal ao permitir que o Banif

cumprisse o rácio de capital CT1 exigido.

Neste âmbito, conferir também as declarações do Dr.Pedro Duarte Neves: “Tivemos imensas reuniões,

discussões, conversas com a troica. Agora não consigo reconstituir, mas diria que o nosso argumento mais forte

foi sempre o da estabilidade financeira, porque havia a plena consciência de que estava a decorrer um processo

de ajustamento da economia que não devia ser perturbado.”