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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Nesta mesma linha, no dia 10 de janeiro de 2013, o Banco de Portugal enviou um e-mail ao Presidente da

Comissão Europeia e ao BCE, com conhecimento do Ministro de Estado e das Finanças, alertando que as

exigências de redução e de delimitação geográfica da atividade do BANIF constituíam uma alteração material

dos pressupostos do plano de negócios subjacente ao plano de recapitalização, com impacto no parecer do

Banco de Portugal. Dizia mesmo que o Banco de Portugal tinha de se reservar para um novo parecer, em função

do que viesse a ser concluído.

É necessário ter presente que a aprovação de um novo plano de negócios pela DG Concorrência

pressupunha a viabilidade da instituição a longo prazo — é uma das quatro condições de aprovação —, isto é,

a capacidade de reembolso ou de remuneração do capital público nas condições normais de mercado.

Por isso, em carta de 30 de abril de 2013, dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Banco de

Portugal sublinhou: primeiro, que a decisão final da DG Concorrência, e passo a citar, «sobre o plano de

reestruturação não deixará de constituir uma alteração materialmente importante face ao plano de

recapitalização apreciado pelo Banco de Portugal, atendendo à descontinuação de um conjunto de ativos não

estratégicos mais amplo do que o considerado originalmente»; segundo, que, logo que o resultado das

negociações fosse conhecido, o Banco de Portugal procederia a uma nova avaliação, de forma a atualizar o seu

parecer sobre as condições de viabilidade da instituição, tendo em vista informar o Ministério das Finanças.

Ou seja, o Banco de Portugal, desde abril, chamou à atenção de que as exigências da DG Concorrência

impunham uma nova avaliação, porque estaríamos perante um novo plano de desenvolvimento estratégico do

Banco.”

Dr. Jorge Tomé: “Começo por referir as fases do processo, sendo que a primeira é sobre a capitalização do

BANIF pelo Estado, em janeiro de 2013.

Esta fase começa em setembro/outubro de 2012 e termina em janeiro de 2013, data em que o BANIF foi

capitalizado pelo Estado em 1,1 biliões de euros (e estou a utilizar a nomenclatura americana bilião, que, na

prática, coincide com a nossa nomenclatura de mil milhões).

O primeiro sublinhado que deixo sobre esta fase é o de que o mérito, entre aspas, da capitalização do BANIF

por parte do Estado não é do conselho de administração nem da comissão executiva do BANIF, mas, sim, do

Banco de Portugal e do Estado português.

Explico porquê: nas reuniões que tivemos com a troica no quarto trimestre de 2012, creio que na segunda

reunião, a troica foi muito relutante em relação à capitalização do BANIF, chegando mesmo a dizer que não

havia dinheiro para capitalizar o BANIF.

Recordo que o BANIF, em 2012, tinha um rácio de cost to income de 178% – cost to income são os custos

operacionais ou os custos de funcionamento em relação ao produto bancário ou em relação a receitas correntes

totais do Banco –, o que significava que o BANIF tinha, na altura, custos operacionais ou de funcionamento

superiores às receitas em 78%, sendo que este indicador reflete bem o desequilíbrio operacional que o BANIF

tinha em 2012.

A média do sistema dos maiores bancos apresentava, nesse período, um rácio de 55%, ou seja, o BCP

apresentava, e isto são indicadores públicos, 67,8%, a Caixa Geral de Depósitos 58,6% e o BPI 48%, o que lhes

conferia, obviamente, muito maior capacidade para devolver a ajuda pública que tiveram e, por conseguinte,

muito menor dificuldade em terem os respetivos planos de reestruturação aprovados.

Eis que esta foi a razão técnica de fundo que esteve na base da aprovação, no espaço de um ano, dos planos

de reestruturação daqueles bancos pela Direção-Geral da Concorrência e a resistência deste organismo de

Bruxelas em estar de acordo com a capitalização do BANIF pela via do Estado.

Depois, veremos melhor os desequilíbrios do BANIF, em 2012, face aos maiores bancos do sistema.

Então, por que é que o BANIF foi capitalizado pelo Estado? Não foi certamente por causa do conselho de

administração do BANIF; o BANIF foi capitalizado, porque o Estado português, em conjunto com o Banco de

Portugal, decidiram que o Banco tinha de ser capitalizado e as razões subjacentes foram várias.

Primeira razão: a estabilidade do sistema financeiro. Na altura, segundo o Banco de Portugal, tinha havido

os casos do BPN e do BPP e não poderia haver mais um acidente financeiro, porque isso poria em causa a

estabilidade do sistema.

Segunda razão: o BANIF era o Banco incumbente e com relevância sistémica nas Regiões Autónomas e

com forte expressão nas comunidades de emigração da Madeira e dos Açores.