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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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• O Funding and Capital Plan (FCP) mostra que o Banif não terá capacidade de reembolsar a maioria dos

fundos que serão injetados; no cenário alternativo (mais conservador) o Banif não será capaz de pagar os

dividendos acumulados pelas ações especiais.

• A contribuição de capital pelo Estado para o Banif manter uma posição de capital acima de 10,5% CT1

entre 2012 e 2016, pode chegar aos €1000m, na forma de ações especiais e CoCo’s. Isto continuando a assumir

que os atuais acionistas também contribuem com €250m em capital no ano de 2012.

• Em qualquer caso, em 2017 o Banif irá necessitar de uma transação de mercado, não apenas para

reembolsar as ações especiais, mas também os dividendos dessas ações não pagos. Este exercício foi feito

sob a suposição dominante de um regresso à normalidade entre o momento atual e 2017. Se o Banif alcançar

os níveis previstos de ROE, é justo assumir que a transação será possível, todavia é necessário ter consciência

de todos os riscos de execução material associados ao plano e ao ambiente económico em Portugal e na

Europa.

• Acreditamos que, se por alguma razão, a situação do Banif não estiver resolvida num futuro próximo, existe

um risco significativo das condições operacionais do banco enfrentarem obstáculos e desafios cada vez maiores

e que toda a situação se deteriore a um ritmo acelerado. Também acreditamos que na situação indesejável de

isto acontecer, existem sérios riscos de danificar fortemente a credibilidade e reputação que todo o sistema

Português conseguiu manter/desenvolver tanto em Portugal como internacionalmente.

Na sequência deste relatório e conforme referido supra, no dia 22 de novembro de 2012, o Banco de

Portugal solicitou ao Banif que revisse os pressupostos do Plano de Financiamento e de Capital de 10 de

novembro de 2012.

De ressalvar que o plano apresentado pelo Banif em 28 de novembro já contemplava projeções mais

conservadoras, assumia um reforço adicional de capital no montante de €300 milhões de euros e previa uma

estrutura diferente.

Nestes termos, o Banco de Portugal entende que os riscos identificados pelo Citi foram devidamente

ponderados e refletidos na versão final do Plano de Recapitalização (conferir documento do Banco de Portugal

intitulado “nota interpretativa do Relatório do Citi”).

Sobre este relatório foram prestados os seguintes depoimentos:

Dr. António Varela: “Lembro-me de ver o estudo do Citigroup, que foi um dos elementos que me deram na

altura. Já não o vejo há muitos anos, desde então, mas lembro-me claramente que era um estudo que tinha dois

cenários. Tinha o cenário cor-de-rosa, se assim se pode dizer, que era um cenário em que as coisas iam correr

bem,…”

“era um estudo que tinha dois cenários: um positivo, e que era feito de acordo com as projeções do

management; e outro cenário, onde as coisas não corriam bem, e que era feito de acordo com as hipóteses que

o próprio Citigroup entendia dever assumir. E aí, efetivamente, não se demonstrava a viabilidade do Banco.”;

Dr. Pedro Duarte Neves: “Este ponto diz que o plano de financiamento e de capital mostra que o BANIF não

tem a capacidade de pagar os fundos. Ora bem, o que é que este exercício do Citi mostrou que foi igual à

conclusão que o Banco de Portugal tirou? É que, para além dos 1100, teria de haver um buffer, uma margem

adicional dos 300…”,

4.4.5 Parecer do Banco de Portugal

O parecer do Banco de Portugal e proposta de decisão sobre o plano de recapitalização apresentado pelo

Banif data de 28 de dezembro de 2012 e consubstancia um dos documentos mais relevantes para esta CPI,

pelo que ora se anexa e cujo conteúdo se reproduz integralmente.

Estruturalmente está organizado nos seguintes termos:

I. Enquadramento

II. Plano de Reestruturação

III. Situação Patrimonial, Financeira e Prudencial

IV. Necessidade e Proporcionalidade do Montante de Investimento Público

V. Viabilidade da Instituição/Grupo

VI. Elegibilidade do Instrumento Híbrido