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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Portanto, não há qualquer contradição entre as duas abordagens; são abordagens complementares, sendo

que uma se refere ao momento e ao que é conhecido naquele momento e outra refere-se a um período que tem

aquilo que é conhecido até àquele momento e aquilo que é expectável a partir daí.”; e

Dr. Pedro Duarte Neves: “O BANIF Grupo não estava a cumprir, mas estava a apresentar um conjunto de

medidas que, supostamente, seriam suscetíveis de levar ao cumprimento dos 9%. Mas o Banco de Portugal,

creio, tão cedo como março de 2012, previa já uma necessidade de capitalização dos tais 440 milhões de euros.

Isto março de 2012, portanto, era claro, já no início de 2012, mas, seguramente, em março de 2012 que havia

uma necessidade de capitalização.”

“Agora, vou dizer-lhe quais foram as mudanças importantes dos 440 para os 1100.

Antes de mais, houve, a mais importante de todas, que foi a inspeção da Price. A inspeção da Price foi

extraordinariamente importante para assegurar que o ponto de partida, em termos de necessidades de capital,

estava bem calculado, estava bem definido, e que foi de cerca de 290 milhões de euros. Portanto, essa inspeção,

que foi específica para o BANIF e que envolveu filiais, que não tinham sido cobertas pelos exercícios, explica

cerca de 45% da revisão do valor.

Depois, em termos de outras imparidades, houve exercícios, como aquele que nós chamamos de OIP (On-

site Inspections Programme), que foi desenvolvido especificamente para o setor do imobiliário, que se concluiu

depois de março e aí estamos a falar de imparidades de cerca de mais 100 milhões de euros ou seja de 15%.

Depois, para desincentivar a prática de taxas de juro elevadas, o Banco de Portugal definiu aquilo a que se

chama uma necessidade de redução a fundos próprios de uma contrapartida por estar a praticar taxas de juro

elevadas que foi 60 milhões de euros e que corresponde a 10% do total.

Finalmente, houve desvios nas outras componentes dos resultados, que foram 30% do total ou 200 milhões

de euros e destes 200, 100 foram margem financeira.

Portanto, a explicação destes valores é esta que está aqui, pelo que a revisão dos 440 para os 1100 milhões

tem a ver com a inspeção da Price, tem a ver com outras imparidades, tem a ver com a folga prudencial e tem

a ver com outros efeitos nos resultados.

Esta explicação reflete, só para completar o raciocínio, todo o intervalo de tempo que vai de fevereiro a

dezembro e reflete também – e eu dei há pouco um número para ancorar, de certa forma, o exercício – tudo

aquele que foi o desvio de margem financeira e de imparidades em 2012 face ao início do ano para o conjunto

do sistema bancário português, que foi de 3 biliões. O desvio para o sistema bancário português foi de 3 biliões,

o que foi uma coisa muita significativa. Em 2012, houve uma queda de 4%.”.

4.4.3 Avaliação das Alternativas

Do acervo documental disponibilizado à CPI podemos verificar que o Banco de Portugal estudou cenários

alternativos à capitalização.

Em concreto, na carta de 15 de novembro de 2012 do Governador do Banco de Portugal para o então

Ministro das Finanças Vítor Gaspar, é apresentado um cenário alternativo de resolução e explicitado que se

afastou o cenário de nacionalização e liquidação face a contactos anteriores com o Ministro.

Vejamos então o cenário de resolução. Esta medida foi equacionada com o pressuposto da constituição de

um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património do Banif para esse banco.

O banco de transição seria detido integralmente Fundo de Resolução. Todavia, uma vez este Fundo estava

desprovido de recursos, teria de ser o Estado a emprestar os fundos necessários, estimando-se um apoio

financeiro entre os 2.500 e os 4.600 milhões de euros.

Na sua análise o Banco de Portugal descreve os riscos desta operação. No seu entender, existia um sério

risco material de ocorrerem perturbações suscetíveis de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro,

por ser provável que a colocação dos depósitos num banco de transição origine transferências de fundos e ainda

que gere desconfiança junto dos depositantes de outras instituições de crédito nacionais, com impacto severo

nos depósitos.

Elenca também outro tipo de riscos, tais como: elevados riscos operacionais de execução da operação; risco

de litigância pelos acionistas, e riscos de perceção externa sobre a solidez financeira do sistema bancário.

Por último destaca a desvantagem desta medida face à recapitalização: não permitir uma recompra gradual

por privados.

Para mais desenvolvimentos conferir o anexo B da referida carta.