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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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de Portugal um plano de recapitalização, naturalmente que essa era a via a considerar. O plano incluía uma

declaração do conselho de administração do BANIF, garantindo que se encontrava habilitado para cumprir os

compromissos deles resultantes. Este plano contemplava as projeções financeiras e prudenciais para o período

de investimento público, tendo em conta o cenário macroeconómico que tinha sido definido pelo Banco de

Portugal no âmbito da atualização regular dos planos de capital e de financiamento dos bancos nacionais. Ou

seja, o cenário macroeconómico era o cenário comum aos demais bancos do sistema para efeitos dos chamados

funding and capital plans.

O plano de capitalização previa um aumento de capital de 1400 milhões de euros, a concretizar em duas

fases, sendo que a primeira fase correspondia a uma injeção de 1100 milhões de euros de fundos públicos e

destinava-se a ultrapassar, num prazo curto, a insuficiência de capitais próprios (700 milhões por via da

subscrição de ações especiais e 400 milhões pela via da subscrição de instrumentos híbridos).

A segunda fase deste plano de capitalização, num montante total de 1400 milhões de euros, correspondia

ao recurso a investimento privado no montante de 450 milhões de euros, a concretizar até ao final de junho de

2013, montante que se destinava a constituir uma almofada de capital de 300 milhões de euros para fazer face

a riscos de execução do próprio plano de capitalização, que tinham sido identificados na avaliação do Banco de

Portugal, e a reembolsar 150 milhões de euros de instrumentos híbridos.

O Banco de Portugal considerou que a estrutura de capitalização proposta era adequada e que o BANIF

apresentava viabilidade no final do período do investimento público. De acordo com o plano de recapitalização,

o BANIF apresentaria no final desse período resultados suficientes para atrair o interesse de investidores

privados, o que permitiria concretizar o desinvestimento público em 2017.

O Banco de Portugal no seu parecer fez notar que a viabilidade de uma instituição de crédito é, em grande

parte, endógena, dependendo muito da capacidade da respetiva gestão. Sublinho este ponto, porque é muito

importante num parecer de viabilidade: o Banco de Portugal, no seu parecer, fez notar que a viabilidade de uma

instituição de crédito — e houve quatro que foram capitalizadas — é, em grande parte, endógena, depende

essencialmente da capacidade da sua equipa de gestão.

Assim, no dia 28 de dezembro de 2012, o Banco de Portugal enviou ao Ministério das Finanças um parecer

propondo a aprovação do acesso do BANIF ao investimento público, como previsto no plano de capitalização.

Este parecer foi emitido sob a condição de ser adotada uma série de medidas que visavam assegurar a

apropriação, permitam-me o anglicismo, o ownership do plano pelos acionistas e pelo conselho de administração

do BANIF. Repito: era necessário assegurar a apropriação, vulgarmente designada por ownership, do plano

pelos acionistas e pelo conselho de administração do BANIF.

Para isso, era necessário: primeiro, a aprovação do plano de recapitalização pela assembleia geral de

acionistas; segundo, a designação de novos membros para os órgãos sociais do Banco que tivessem merecido

o acordo prévio do Estado; terceiro, a atribuição ao órgão de administração de um mandato para assumir os

compromissos e adotar as medidas necessárias à implementação do plano de recapitalização.

Estas medidas foram todas cumpridas ou satisfeitas.

De acordo com as regras europeias, o envolvimento de fundos públicos implica que a capitalização tem de

ser escrutinada e aprovada pela Comissão Europeia. A recapitalização pública do BANIF foi temporariamente

aprovada pela Comissão Europeia no dia 21 de janeiro de 2013, ao abrigo da cláusula de urgência que o permite.

No entanto, como resulta das regras aplicáveis, a aprovação final ficou dependente da aprovação de um plano

de reestruturação pela DG Concorrência. A operação de capitalização com fundos públicos foi aprovada pelo

Governo em 24 de janeiro de 2013, tendo o Estado ficado com o poder de nomear um membro não executivo

para o conselho de administração e um membro para o conselho fiscal do BANIF.

É necessário ter presente que o parecer do Banco de Portugal, como foi expressamente mencionado, tinha

por base um plano de negócios que foi sendo sucessivamente alterado nas interações com a DG Concorrência,

facto que motivou múltiplos alertas do Banco de Portugal ao Ministério das Finanças e às instituições europeias.

Assim, e logo no dia 7 de janeiro de 2013, o Banco de Portugal manifestou sérias preocupações relativamente

às inconsistências entre as medidas que estavam a ser exigidas pela DG Concorrência aos bancos portugueses,

não só ao BANIF, a todos, e as políticas, objetivos e medidas que faziam parte do acordo subjacente ao

programa de ajustamento. Gostaria de lembrar que fiz chegar, ainda hoje, penso eu, pelo menos esta manhã, o

conjunto de e-mails que dirigi às entidades em causa, manifestando estas preocupações.