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14 DE SETEMBRO DE 2016

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ou recapitalização — com intervalos, na medida em que se poderiam colocar cenários distintos em cada um dos

casos, mas em qualquer dos casos evidenciando sempre um custo muito superior àquele que resultaria da

decisão de recapitalização.”

4.4.8 Das Questões do Ministério das Finanças

Na carta de 19 de novembro de 2012, Vítor Gaspar solicita os seguintes esclarecimentos:

1. Descrição detalhada da estrutura exata e dos termos propostos para a recapitalização do Banif, incluindo

o tipo de instrumentos utilizados;

2. Confirmação da aprovação (ao menos de princípio) pela Troica da estrutura de recapitalização proposta e

da possibilidade de utilização da Bank Solvency Support Facility por parte do Estado Português;

3. Interação entre a obtenção do registo definitivo da fusão e a comunicação pública do processo de

recapitalização do Banif e convocação da respetiva assembleia geral de acionistas;

4. Descrição detalhada do plano de contingência caso o Banif venha a perder o estatuto de contraparte

elegível para as operações de política monetária do Eurosistema no próximo dia 22 de novembro, e as respetivas

implicações para a viabilidade do banco;

5. Avaliação dos riscos da posição de liquidez do Banif até ao momento de uma eventual recapitalização e

os planos de contingência de que o Banco de Portugal dispõe para ultrapassar eventuais necessidades de

liquidez acrescidas;

6. Forma de gestão do risco sistémico a ser adotada pelo Banco de Portugal até à finalização do processo

de recapitalização e os planos de contingência disponíveis em caso de verificação do referido risco sistémico;

7. Confirmação expressa da efetiva viabilidade do Banif e descrição detalhada dos critérios utilizados pelo

Banco de Portugal para aferir da mesma;

8. Resultados das análises de stress realizadas pelo Banco de Portugal relativamente ao Banif e

necessidades de capital, expectáveis num cenário menos otimista do que o cenário base;

9. Expetativa do Banco de Portugal para o prazo e a forma de desinvestimento dos fundos públicos, bem

como a remuneração expectável dos mesmos durante o período de investimento público;

10. Confirmação expressa e detalhada do novo modelo de negócio a adotar pelo Banif e em que medida o

mesmo difere (em termos qualitativos e quantitativos) daquele constante no plano de recapitalização datado de

10 de novembro, submetido pela administração do banco;

11. Grau de confiança do Banco de Portugal relativo à aprovação pelos acionistas do Banif da estrutura de

recapitalização do banco nos moldes propostos e sem a participação de investidores privados, bem como

cristalização contratual de eventuais compromissos de aprovação pelos acionistas do Banif;

12. Consequências da ausência de aprovação acionista do plano de recapitalização e estratégia subsequente

proposta pelo Banco de Portugal;

13. Possibilidade de consagração contratual imediata de compromissos de participação de investidores

privados na recapitalização do Banif e garantias a prestar para cumprimento dos mesmos;

14. Calendário detalhado para execução do plano de recapitalização proposto, considerando as diversas

componentes em aberto;

15. Previsões do Banco de Portugal relativas ao calendário de reembolso do Estado Português no que

respeita aos financiamentos a conceder ao fundo de resolução, caso seja necessário recorrer a medidas de

resolução do Banif e capitalizar o fundo com financiamento estatal;

16. Calendário de uma possível implementação de medidas de resolução do Banif sem a existência de

elevados riscos de execução, à luz do trabalho preparatório realizado pelo Banco de Portugal ao longo dos

últimos meses;

17. Análise do comportamento previsível dos depositantes do Banif quando este seja impedido de praticar

as atuais taxas de juro, na sequência da injeção de auxílio de estado, em caso de aplicação de medidas de

resolução;

18. Comparação detalhada das opções de recapitalização e de resolução do Banif, incluindo os respetivos

custos, designadamente considerando o impacto de uma recapitalização de 1400 milhões de euros seguidas de

resolução ou de restruturação do negócio e venda da participação do Estado Português (podendo implicar