O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

56

Para além desta comunicação, o Banco de Portugal disponibilizou à CPI as várias versões do plano de

resolução, datadas de 31 de outubro, 13 de novembro e 20 de novembro, bem como, um documento com a

apresentação “revisão do banco de transição.

Cuidar de notar que, pese embora conste do Parecer do Banco de Portugal, datado de 28 de dezembro de

2012, na página 8, uma menção expressa ao facto de ter sido equacionada a liquidação do banco, não existem

evidências documentais desse facto.

Sobre esta matéria recolhemos as seguintes declarações dos depoentes:

Dr. António Varela: “Gostava de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: por exemplo, os

estudos realizados pelo Banco de Portugal em 2012 apontavam para que uma liquidação do BANIF que tivesse

sido efetuada nessa altura conduziria a perdas muito mais significativas ainda do que as perdas que se vieram

a verificar no final deste processo.”

“Mas se eu me puser no lugar das autoridades na altura, creio que elas estavam confrontadas, diria,

basicamente com três cenários diferenciados. O primeiro cenário era deixar ir o Banco para a liquidação e,

conforme referi no início, a estimativa é que a perda que teria sido provocada por essa liquidação — e perda

que seria sofrida pelos depositantes — seria uma perda várias vezes superior ao montante que acabou por ser

efetivamente investido. Por outro lado, quem iria perder seriam os depositantes do BANIF. Para o próprio Estado,

a perda provavelmente teria sido maior nessa altura. É que gostava de chamar a atenção para que o BANIF,

em 2011 e 2012, beneficiava de obrigações garantidas pelo Estado. E se o BANIF fosse para liquidação, o

Estado tinha de honrar as garantias que tinha dado.

Ainda por outro lado, várias entidades públicas tinham depósitos muito significativos no BANIF. Eu não estava

presente na altura, como digo, não acompanhei o processo, mas a ideia que tenho é que a perda do Estado, se

o BANIF tivesse ido para liquidação, seria na casa dos 2 biliões. E, portanto, mesmo a perda dos 1100 milhões

de euros que foram investidos no BANIF teria sido uma perda inferior àquela que teria sido provocada se

houvesse uma liquidação.

Portanto, como digo, uma alternativa, na altura, era esta alternativa, a alternativa da liquidação. Julgo que

uma segunda alternativa teria sido simplesmente o Estado fazer o pagamento desses montantes aos

depositantes, para que os depositantes não perdessem, ou seja, fazer acionar uma espécie de fundo de garantia

— e os números a que iríamos chegar eram mais ou menos os mesmos —, ou, então, esta terceira alternativa.

Chamo a atenção para que as duas primeiras alternativas tinham também como consequência algo que seria

muito negativo. Nós, em 2012, estávamos numa situação financeira extremamente frágil. Julgo que as

consequências, no plano externo e no plano mais vasto da estabilidade financeira portuguesa, teriam sido

terríveis se um banco mesmo relativamente pequeno como o BANIF tivesse sido deixado cair.”;

Dr. Carlos Costa: “Assim, foram analisados os cenários de, primeiro, capitalização com recurso a fundos

públicos, segundo, de resolução e, terceiro, de liquidação. De acordo com os cálculos efetuados na altura, a

liquidação do BANIF conduziria ao pagamento dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (no

montante de 4500 milhões de euros) e a um risco de perda significativa dos depósitos não cobertos, que

ascendiam a 2700 milhões de euros.

Por seu turno, o cenário de resolução, que assentava na criação de um banco de transição, requereria um

esforço financeiro total entre 2500 milhões de euros e 4600 milhões de euros, consoante se considerasse uma

estimativa mais ou menos conservadora na valorização dos ativos transferidos, transferidos naturalmente para

o banco de transição. Esta solução de resolução tratava-se, por outro lado, de uma solução que não tinha sido

ainda testada e que envolvia riscos operacionais significativos, bem como riscos de litigância pelos acionistas e

outros credores não protegidos, como acontece em qualquer processo de resolução.

Para além disso, e mais importante, na conjuntura económica recessiva e incerta em que nos encontrávamos

nesse momento, qualquer uma das opções (resolução ou liquidação) implicaria uma perturbação na confiança

dos depositantes que poderia ter efeitos devastadores na estabilidade do sistema financeiro nacional e no

ajustamento da economia portuguesa que estava em curso. A salvaguarda da estabilidade financeira

desaconselhava, por consequência, estas opções.

Na ponderação sobre a solução a adotar, foi ainda levada em consideração a existência de 1175 milhões de

euros de obrigações emitidas pelo BANIF e garantidas pelo Estado.