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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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4.4 Decisão De Recapitalização

4.4.1 Precedentes

Após a 2.ª revisão do PAEF, o Banco de Portugal estabeleceu diversos mecanismos para a neutralização

prudencial dos impactos gerados pela transferência dos fundos de pensões e dos apurados no âmbito do

programa especial de inspeções.

Neste contexto, as instituições passaram a ter que cumprir, entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro

de 2012, o rácio Core Tier 1 de 9% definido pelo Banco de Portugal.

Acresce que, era também necessária a apresentação de planos estratégicos de capitalização, bem como

uma atualização trimestral dos planos de financiamento e de capital, explicitando se existia intenção de recorrer

ao fundo público de apoio à capitalização.

Sucede que, a partir de dezembro de 2011, o Banif não cumpriu o rácio estabelecido e começou a ser

percetível que era necessário realizar um aumento de capital.

Em 7 de março de 2012, o Banco de Portugal elabora um parecer sobre o estudo de viabilidade apresentado

pela Rentipar Financeira SGPS.

No referido parecer o Banco de Portugal entende que o plano de financiamento e capital apresenta riscos

elevados na medida em que:

“– O nível atual da margem de liquidez e as medidas previstas de reforço afigurarem-se insuficientes para

assegurar o normal funcionamento da tesouraria do grupo, após os vencimentos previstos para o 2.º trimestre

de 2012 sendo ainda que algumas das medidas previstas para o objetivo de redução da dependência de

financiamento do Eurosistema apresentam um grau de incerteza elevado;

– O cumprimento dos níveis mínimos do rácio Core Tier 1 requer níveis de reforço dos fundos próprios que

não se encontram, com os dados disponíveis, assegurado para 31/12/2011 e apresentam, para 31/12/2012, um

grau de incerteza elevado.”

Face a estas vulnerabilidades e à dificuldade que os acionistas da Rentipar Financeira SGPS têm

demonstrado em reforçar adequadamente os seus capitais, o Banco de Portugal conclui antevendo como

provável a necessidade de o Grupo ter de recorrer ao Fundo de Capitalização público num montante que, numa

perspetiva prudente e conservadora poderá atingir os 440 milhões de euros.

Ressalva-se, neste momento, os depoimentos prestados na CPI sobre a incapacidade de aumento de capital

por parte de entidades privadas:

Dr. Pedro Duarte Neves: “O BANIF, em momento algum, conseguiu mostrar condições para, pelos próprios

meios, aumentar o capital para aquilo que era necessário.

O BANIF não conseguiu também arranjar/encontrar parceiros/investidores, o que quer que fosse, para fazer

esse aumento. O Banco de Portugal, na sequência da saída da portaria, fez uma determinação formal ao BANIF

para apresentar um plano de recapitalização.”, e

Dr. Joaquim Marques dos Santos: “Só mais um ponto: gostaria também de informar a Comissão de que,

mesmo antes da vinda da troica, tomámos algumas iniciativas ao nível do Conselho de Administração do Banco

para conseguir a capitalização através de acionistas estrangeiros. Lembro-me de termos feito diligências no

Brasil e em Espanha e os acionistas fizeram, também, diligências em Inglaterra. Mas, de facto, por uma razão

ou outra, não conseguimos, de junho de 2010 até, algures, em 2011. Frustraram-se essas iniciativas e, portanto,

isto reforça a ideia de que no final de 2011 era inquestionável a necessidade da intervenção dessa linha.”.

Posteriormente, e nos termos da Lei n.º 4/2012, o Grupo Rentipar manifestou a intenção de recorrer ao

investimento público.

Assim, em 15 de maio de 2012, o Banco de Portugal decide promover a realização de duas auditorias

especiais ao grupo, com os seguintes objetos:

a) A valorização dos ativos registados em balanço consolidado do Grupo, em especial os não incluídos no

âmbito do Programa Especial de Inspeções levado a cabo no 2.º semestre de 2011;

b) A adequação e processos de implementação do plano de reestruturação do grupo.