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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Na altura, quantificaram-se imparidades mínimas na casa dos 300 milhões de euros.”

Project Centauro

Este projeto será analisado com maior detalhe no ponto 4.4.4 do relatório.

Auditoria Forense

Na sequência dos resultados das auditorias realizadas ao grupo Banif em 2011 e 2012 foram identificadas

perdas significativas em operações de crédito, suscetíveis de indiciarem deficiências no processo de gestão de

risco de crédito e eventual prática de irregularidades.

Neste contexto, em junho de 2013, o Banco de Portugal decidiu promover a realização de uma auditoria

especial, de âmbito forense, com o objetivo de avaliar a atuação dos anteriores órgãos de administração do

Banif, S.A e Banif – Banco de Investimento, SA, no exercício das suas funções, entre março de 2007 e março

de 2012, em particular no que respeita à concessão de crédito e operações relacionadas e ao controlo da

atividade das filiais no exterior.

A auditoria foi realizada pela Deloitte, no 2.º semestre de 2013, através de uma análise a 36 operações, e as

conclusões apresentadas em março de 2014.

Do sumário executivo da auditoria consta a síntese das principais situações identificadas decorrentes da

análise das operações do Banif.

Pela sua relevância destacamos as seguintes:

Tabela 4.17

Para maior pormenor sobre as principais situações identificadas no âmbito da monitorização do risco de

crédito pelo Conselho de Administração e no âmbito da análise de monitorização das filiais conferir páginas 21

e 22 da auditoria.

Sobre esta auditoria, leiam-se também as seguintes declarações:

Dr. Carlos Costa: “Deu lugar a processos, trouxe elementos para integrar num processo de avaliação ou

reavaliação de idoneidade e não deu lugar a comunicação ao Ministério Público, porque, até este momento, não

detetámos situações que configurem crime, isto é, são irregularidades do ponto de vista prudencial que

configuram sanções. Os processos estão em curso tal como foram já finalizados outros e já foram aplicadas

sanções que têm uma dimensão institucional e que têm, depois, uma dimensão subjetiva, se quiser, porque há

Tema Descrição

Operações que foram aprovadas e contratadas sem que existisse uma análise de risco da

operação.

Aprovação de operações de crédito apesar do parecer condicionado, desfavorável ou até

mesmo dispensa de emissão de parecer pelo analista de crédito.

Operações em cujas propostas de análise de risco se recomendou o reforço de garantias sem

que as mesmas tivessem sido aprovadas e contratualizadas.

B. Monitorização de risco de

crédito

A avaliação de risco do cliente encontra-se em alguns casos omissa e noutros peca por ser

evasiva.

Existência de operações em que foram realizadas dações de imóveis com objetivo de

regularização de responsabilidades vencidas, sem que exista qualquer documentação de

averiguação e mensuração do valor pelo qual a dação deve ser realizada.

Alteração da periodicidade de juros de algumas operações com intuito de evitar o

vencimento dos juros.

Existência de crédito e juros vencidos sem que se procedesse ao registo em conformidade

com o sistema informático.

Situações de incorrecta actualização na mensuração dos colaterais.

E. Registo de Provisões Situações incorrectas no cálculo das provisões regulamentares.

F. Registo de imparidadesSituações em que os critérios para mensuração da imparidade não se encontram

adequadametne explícitos.

A. Concessão de crédito/

Alterações contratuais

C. Reestruturação de

operações

D. Registo de operações