O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

44

“As perdas no Brasil foram maciças, diria que praticamente se perdeu tudo o que o BANIF investiu no Brasil.

Como sabe, neste momento, o BANIF Brasil ainda não foi vendido. Quero crer que provavelmente a

administração do BANIF residual está a trabalhar ativamente para tentar fazer uma transação. Creio que, se

conseguir fazer essa transação, será uma transação pouco significativa em termos de valores. Portanto, não

será muito errado dizer que todo o investimento que o BANIF fez no Brasil foi perdido.”.

Por sua vez, Dr.Miguel Barbosa, explicitou-nos os valores das imparidades registadas nos anos de 2013 e

2014 neste banco:

“O resultado líquido de 2013 foi afetado negativamente pelo reforço de provisões e imparidades em 366,1

milhões de euros, perdas de cerca de 96 milhões de euros na unidade do Brasil (…)”;

“O Banco acabou por registar em 2014 prejuízos elevados, no montante de 295,4 milhões de euros em base

consolidada, contribuindo para este resultado perdas de 135 milhões de euros em imóveis (valor mais elevado

registado até à data), 80,4 milhões de euros no GES, 62,8 milhões de euros no Brasil (…)”.

Da documentação remetida à CPI consta a auditoria interna realizada em maio de 2013.

Do ponto 7 análises e conclusão consta o seguinte:

“7.1 Os contratos celebrados com empresas do mesmo grupo para prestação de serviços de originação,

análise e formalização do crédito, cobrança extrajudicial e judicial demostram o pouco cuidado dos ex-

administradores com os riscos envolvidos, visto que, nessas condições é mais interessante para o prestador

não originar negócios saudáveis para o Banco uma vez que, também vai obter ganhos na ocorrência de

inadimplência.

7.2 Alérm disso, a aceitação de cláusulas prejudiciais ao Banco e a realização de pagamentos de valores

superiores aos previstos nos contratos, sem qualquer justificativa, denotam a falta de zelo dos ex-

administradores com os recursos do Banco, por eles administrados.

7.3 Acrescente-se a isso, a existência de relacionamento antigo de amizade entre membros da diretoria e

sócios das empresas contratadas e o fato de um dos filhos do ex-diretor vice-presidente, responsável pela

autorização dos pagamentos, estar empregado, á época dos acontecimentos, em uma das empresas

beneficiadas com os valores pagos a maior.

7.4 Pelo exposto, conclui-se que o Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), SA, foi vítima de atos

lesivos aos interesses da empresa e de seus acionistas.”.

4.2 Análise aos Exercícios de Supervisão Prudencial

4.2.1 Enquadramento Geral

Nos últimos anos, o Banco de Portugal alargou o âmbito da análise tradicional de supervisão, reforçando a

sua vertente prospetiva e avaliando regularmente a capacidade das instituições para suportar cenários

económicos e financeiros adversas.

Adicionalmente, o Banco de Portugal promoveu várias inspeções transversais, com incidência nos oito

maiores grupos bancários sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, incluindo o Banif.

A título de exemplo, leia-se o excerto da carta de 4 de abril de 2011: “O Banco de Portugal decidiu promover

a realização, com cada um dos principais grupos bancários, de reuniões mais frequentes, com uma

periodicidade, pelo menos, semanal, com o objetivo de acompanhar a evolução e analisar planos e medidas de

intervenção no que se refere à liquidez, à posição dos colaterais disponíveis para efeitos de financiamento, ao

processo de desalavancagem, bem como aos planos de reestruturação e reforço de capital.”

E, ainda, os seguintes depoimentos:

Dr. Carlos Costa: “Confirmo e tenho todo o gosto em dizer que a pratiquei, aliás o que se passou durante o

meu mandato foi que quando cheguei eu tinha um único departamento de supervisão, hoje tenho a supervisão

segregada em supervisão prudencial, supervisão comportamental, ação sancionatória e estabilidade financeira,

sendo que este modelo é o que corresponde ao padrão de segregação e ao estado da arte em matéria de

supervisão a nível europeu.

Segundo, a supervisão intrusiva foi, claramente, feita quando nós avançámos com o SIP e quando

avançámos com a OIP – aliás, quer o SIP quer a OIP foram a maior intrusão que alguma vez se fez no sistema.

Terceiro, quando se avançou com o ETRICC, o exame transversal às exposições de crédito, foi ainda mais

intrusivo e mais intrusivo ainda quando se fez o ETRICC 2 que abrangia as grandes exposições.