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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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o facto de o Banif apresentar um rácio de solvabilidade abaixo do limite de 8%, o seu acesso ao financiamento

do Eurosistema assenta numa decisão discricionária e de carácter excecional do Conselho de Governadores do

Banco Central Europeu (“BCE”). A decisão de manutenção do estatuto de contraparte para as operações de

política monetária do Banif, bem como das restantes instituições do Grupo – Banif Banco de Investimento, SA,

Banif anco Mais, SA, e Banif Bank plc (Malta) teve em conta a existência de um Plano de Recapitalização cuja

implementação terá de ser assegurada até 23 de janeiro sob pena de perda desse estatuto de contraparte

elegível”.

Sobre esta matéria, Dr. Jorge Tomé: “(…) tinha uma exposição ao Banco Central Europeu, portanto ao

Eurossistema, de 2,8 biliões de euros.”

4.1.9 Exposição ao GES

Dos vários depoimentos prestados na CPI lográmos apurar que o Banif realizou uma operação cruzada em

2009 e 2010 com o grupo BES, no valor de 119 milhões de euros, e renovada posteriormente.

Vejamos as declarações dos depoentes sobre este assunto:

Dr. Jorge Tomé: “Mas, voltando à resolução do BES, este facto, no caso particular do BANIF, teve um

impacto muito negativo, porque o BANIF foi apanhado numa operação cruzada com o Grupo BES, operação

efetuada em 2009 e 2010 – aliás, são duas operações – de 119 milhões de euros, que fez com que o BANIF

não tivesse conseguido pagar, nem total nem parcialmente, a última tranche de CoCo de 125 milhões de euros

que se vencia no final de 2014.”;

“Tanto na nossa comissão de fiscalização, como nas auditorias, e foram n auditorias que o BANIF teve,

externas e do Banco de Portugal, não há um alerta relativamente às operações do GES e da Rioforte.”;

Dr. Luís Amado: “De facto, havia essa operação cruzada de 2010, que foi, no fundo, renegociada já com

outros representantes do BES. O conselho de administração foi informado e teve conhecimento disso – aliás,

houve uma discussão no conselho de administração sobre esse tema e essa discussão, recordo-me, foi,

justamente, pelos termos e pela oportunidade dessa renegociação. Mas, repito, isso foi discutido no conselho

de administração. Eram operações cruzadas que vinham do passado e que foram renovadas – aliás, creio que

o Dr. Jorge Tomé as esclareceu quando aqui esteve.”;

Dr. António Varela: “Trata-se de contornar os limites ao financiamento a acionistas dos bancos, ou seja, os

bancos só limitadamente é que podem emprestar dinheiro aos seus próprios acionistas. E nós temos a existência

de dois grupos muito idênticos: o BANIF, controlado pela família Roque, e o Banco Espírito Santo, controlado

pela família Espírito Santo.

O BANIF não podia emprestar mais do que uma certa quantidade de dinheiro, limitada pelos rácios, à família

Roque. Nem o Espírito Santo podia fazê-lo. Mas havia uma coisa que podia ser feita, que era o Banco Espírito

Santo emprestar dinheiro à família Roque e, em contrapartida, do lado do BANIF, emprestar dinheiro à família

Espírito Santo. É isto. Elas eram feitas exatamente nas mesmas condições, o que era cobrado era exatamente

o mesmo, tinha os mesmos termos, a mesma duração, portanto, na prática, era tal e qual como se o BANIF

tivesse emprestado dinheiro à família Roque e como se o Banco Espírito Santo estivesse a emprestar dinheiro

à família Espírito Santo. Portanto, não se trata de mais do que de uma maneira de enganar o regulador.”;

Dr. Pedro Duarte Neves: “Ora, essa operação de capital circular foi identificada e foi determinada a sua

redução a fundos próprios – aliás, essa operação, quando foi identificada, foi, depois, desmontada, digamos

assim.”.

4.1.10 Exposição à Rentipar

No parecer do Banco de Portugal datado de 28 de dezembro de 2012 consta o seguinte excerto: “Em

dezembro de 2012 a exposição do Banif a entidades dominadas ou em relação de grupo com o maior acionista

do Grupo (Herança indivisa do Comendador Horácio Roque), através de crédito concedido, títulos ou garantias

prestadas totalizava 212 milhões de euros, não existindo garantias reais relevantes constituídas. Para além

dessa exposição, essas entidades tinham dívida emitida colocada em clientes do Banif no valor de 142 milhões

de euros.”