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A primeira vez foi aquela que já descrevi, quando fui convidado, e para mim o assunto

ficou arrumado.

Voltei a interagir no verão, porque, como se recordam, havia uma pressão enorme, já

que, na altura, o Conselho de Administração em funções na Caixa, aparentemente, queria sair

ou queria acelerar a sua substituição e, do meu lado, eu e o conselho que eu tinha convidado

não tínhamos condições para assumir funções, desde logo, enquanto não estivessem

concluídas as negociações com a Direção-Geral da Concorrência, com a Comissão Europeia, ou

o Governo não as concluísse com a minha ajuda, e também enquanto o Banco de Portugal e o

BCE não fizessem a aprovação formal e o processo de fit and proper.

Recordo-me que não entreguei e não entregaria as propostas do Conselho ao Banco

de Portugal enquanto as alterações legislativas não estivessem publicadas e promulgadas,

uma vez que de outra forma o Banco de Portugal estaria a avaliar um dossier em condições

que não eram aquelas que supostamente iriam ser.

No verão, o Governo, através do Sr. Ministro das Finanças e do Secretário de Estado,

interrogaram-me e puseram-me a questão da entrega e eu só entreguei os dossiers no Banco

de Portugal, através da Caixa Geral de Depósitos, que é assim que tem que ser feito, salvo erro,

no dia 27 de junho, porque nessa altura me foi transmitido que a alteraçãolegislativa tinha

sido aprovada pelo Conselho e estaria em promulgação ou teria sido promulgada e seria

publicada a curto prazo.

Portanto, nessa altura, foi a interação que eu tive com o Governo, através do Sr.

Ministro das Finanças e do Sr. Secretário de Estado.

Falei novamente sobre este tema em outubro, princípio de novembro, quando surgiu

a questão.

De resto, eu não fiz nenhuma proposta de alteração legislativa, até porque não tinha

competência para o fazer, e não tinha de o fazer, porque, para mim, o assunto estava

arrumado. O Estado português e os seus representantes é que têm a competência e a

capacidade para fazerem as alterações legislativas que devem fazer e preencherem os

requisitos que é necessário preencher para cumprir com os objetivos que essas alterações

visam obter.

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

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