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«No dia 7 de junho, o Dr. António Domingues remeteu informalmente um projeto de

alteração dos estatutos e, posteriormente, a 2 de agosto, deu entrada formalmente o mesmo

pedido. Ora, isto significa que entre o período que vai de 7 de junho ao dia 2 de agosto houve

conversas entre a área de supervisão do Banco de Portugal e do Mecanismo Único de

Supervisão, em torno da proposta e da adequação de proposta àquilo que era o modelo

preconizado pelo Mecanismo Único de Supervisão».

6.2. Decisão do Tribunal Constitucional – Acórdão n.º 32/2017, de 1 de fevereiro

O Tribunal Constitucional, colocado perante a questão de saber se os membros do Conselho

de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A. que assumiram funções no dia 31 de agosto de

2016 (conforme resulta da deliberação social tomada pelo Estado e documentada na Ata n.º 4/2016),

face às alterações que o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, introduziu no Decreto-Lei n.º

71/2007, de 27 de março – Estatuto do Gestor Público – são de considerar titulares de altos cargos

públicos para efeitos da Lei n.º 4/83 de 2 de abril, e estão, por essa razão, obrigados à entrega da

declaração de início de funções nela prevista, veio pronunciar-se e decidir, no âmbito do processo n.º

935/16, de 1 de fevereiro de 2017:

«III. Decisão

15. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional

decide que, em relação ao início de funções como membros do Conselho de

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