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Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A., em 31 de agosto de 2016, A., B., C.,

D., E., F., G. H., I., J., e K. se encontram sujeitos, por força da Lei n.º 4/83, de 2 de abril,

na redação conferida pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, ao dever de

apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido

no artigo 1.º do mesmo diploma.

Consequentemente, determina-se que os notificados que ainda não

apresentaram a sua declaração sejam notificados para tal efeito, nos termos do artigo

3.º, n.º 1, do referido diploma».17

6.3. Nota do Presidente da República

Em novembro de 2016, dia 4, o Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fez

conhecer a sua posição, em comunicado «sobre a Caixa Geral de Depósitos»18:

«A reflexão acerca dos mais recentes debates públicos sobre o Decreto-Lei n.º

39/2016, de 28 de julho, suscita ao Presidente da República as seguintes considerações:

1. É do interesse nacional, e, portanto, de todos, Governo e Oposição incluídos, que a Caixa

Geral de Depósitos tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública

e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais.

2. É do interesse nacional que a gestão da Caixa Geral de Depósitos disponha das melhores

condições possíveis para alcançar esse sucesso.

3. Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse

abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar

17Acórdão TC n.º 32/2017, de 1 de fevereiro, disponível em: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170032.html. 18 Para consulta: http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=117144.

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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