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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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1. O contexto em que surge a medida

1.1. O Memorando de Entendimento com a troika e a limitação dos sobrecustos associados à

Produção em Regime Especial (PRE)

Um dos afirmados objetivos do Memorando de Entendimento assinado em maio de 2011 entre o governo

José Sócrates e a troika era “assegurar que a redução da dependência energética e a promoção das energias

renováveis seja feita de modo a limitar os sobrecustos associados à produção de electricidade nos regimes

ordinário e especial (cogeração e renováveis)”.

Na sua medida 5.9, o Memorando encarregava as autoridades portuguesas de, “em relação aos actuais

contratos em renováveis, avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos,

com vista a uma tarifa bonificada de venda mais baixa”, sendo o prazo de concretização desta medida o

quarto trimestre de 2011.

1.2. A proposta da EDP e a resposta do Governo

No final de julho de 2011, Henrique Gomes, secretário de Estado da Energia do recém-empossado

Governo PSD/CDS, convoca a EDP a uma reunião para a discussão dos pontos do Memorando. Nessa

reunião, a 2 de agosto, a EDP apresenta uma proposta global, assente essencialmente em diferimentos de

custos e no corte de remunerações na cogeração (analisada noutro capítulo deste relatório) e que inclui,

quanto à restante Produção em Regime Especial, a “criação de um mecanismo de adesão voluntária

previamente formalizada para compra pelos produtores da extensão do período de tarifa garantida”.

A ideia não é bem acolhida pelo secretário de Estado da Energia, mas a EDP insiste em outubro de 2011,

incluindo-a novamente na proposta de entendimento sobre “medidas para a revisão dos custos do sector

eléctrico” que remete ao governo. A proposta é agora mais detalhada:

“Reformulação do prazo de tarifa bonificada garantida aplicável à produção de electricidade com tecnologia

eólica (parques existentes cuja capacidade não foi objecto de procedimento concursal).

(…) a única forma equilibrada de se agir sobre este universo é através da proposta de um negócio,

totalmente separado do existente, mas que poderá ser benéfico para o sistema eléctrico e para o Estado,

mantendo o equilíbrio contratual dos promotores.

A medida proposta consiste em colocar à disposição dos promotores um prolongamento do período pelo

qual recebem a tarifa bonificada, tendo como contrapartida um pagamento a suportar pelos produtores a favor

da tarifa, durante os próximos 2 a 3 anos, em montante a definir.

Esta medida permite ultrapassar os constrangimentos dos parques em project finance por não afectar os

cash-flows do projecto, garante um encaixe financeiro para o sistema eléctrico já no curto prazo e confere uma

maior estabilidade temporal aos promotores”.

O Secretário de Estado Henrique Gomes remete então ao Ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira,

uma nota interna sobre a proposta de acordo da EDP de 4 de outubro. Nessa nota, sobre as negociações,

explicita que:

“A reformulação do prazo da tarifa bonificada garantida à produção eólica consiste em prolongar no tempo

o direito à remuneração garantida (3 a 5 anos, de acordo com a proposta efectuada por um conjunto de

produtores que representam cerca de 80% da potência instalada relevante) em troca de um pagamento a favor

do sistema tarifário a efectuar pelos produtores (15000€/MW instalado por cada ano de extensão, de acordo

com a referida proposta).

Conclusão: Esta medida insere-se na lógica de “empurrar” para o futuro os custos dos compromissos

assumidos no passado, não contribuindo para resolver os problemas estruturais e aumentando os riscos do

SEN. Isenta os produtores eólicos de empreenderem qualquer esforço de redução de custos do sistema

eléctrico”.