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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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a maioria dos produtores (cerca de 65% concordaram em adiantar uma determinada quantia em troca de

comprarem a extensão desta tarifa garantida).

Esta operação implicaria o pagamento de 50M€/ano por cada ano adicional de extensão da FIT garantida

(a proposta foi uma extensão de três anos, num total de 150M€ ao fim de três anos). O lado negativo desta

medida seria a extensão por mais três da atual estrutura de FIT para estes operadores, atrasando a venda de

eletricidade gerada em centrais eólicas a preços de mercado. Em todo o caso, a medida precisa de ser

aprofundada para assegurar a sua neutralidade financeira no défice tarifário”.

A existência de acordo, em janeiro de 2011, por parte de 65% dos produtores para adesão à medida foi

contestada na CPIPREPE pelo presidente da Associação dos Produtores de Energias Renováveis (APREN),

António Sá da Costa:

“Também fui confrontado com esta história dos 65% e não faço ideia de onde foram inventar os 65%! Nem

quem foi, nem de onde veio esse valor! Porque para arranjar 65%… Fui fazer umas contas e, para ter 65% da

potência da altura, tinha de falar com oito ou nove dos maiores promotores. E, depois, se tirássemos o maior e

começássemos a descer, então o número começava a crescer. Eu dei-me ao trabalho, antes de responder à

vossa questão, de falar não com os oito, mas com os sete — deixei a EDP de fora, que não sabia o que se

tinha passado — e fui falar com os CEO [chief executive officers] de todos os sete da altura e todos me

disseram que nunca souberam do assunto. (…) A primeira vez que fui chamado a falar deste assunto, não sei

se foi em maio ou junho de 2012, já era o Dr. Artur Trindade. O trabalho que fizemos desenvolveu-se

fundamentalmente em julho e agosto. A proposta que ele nos pôs em cima da mesa foi no final de agosto de

2012”.

(Sá da Costa, presidente da APREN)

A proposta do governo aos produtores eólicos veio a dar origem ao Decreto-Lei n.º 35/2013, que prevê,

terminados os 15 anos da tarifa garantida estabelecida no Decreto-Lei n.º 33-A/2005, a extensão da garantia

de escoamento de toda a produção eólica e o pagamento dessa eletricidade ao preço do mercado a preço

mínimo (floor) em duas modalidades:

1) a primeira assegura a remuneração numa banda que pode variar entre um chão (floor) –

aproximadamente 69€/MWh em 2020 – e, se o preço do mercado estiver acima desse valor, um teto (cap) de

90€/MWh, valor em 2020;

2) a segunda modalidade garante aos produtores, em 2021, um floor mais baixo, de 55€/MWh; mas, se o

mercado estiver acima desse valor, é esse o preço pago ao produtor, sem qualquer teto.

Ambas as modalidades podem ser praticadas por períodos de 5 ou de 7 anos, à discrição do produtor. Os

números da distribuição da potência pelas diferentes modalidades são disponibilizados pela ERSE.

A compra da extensão do período de tarifa garantida tem sido concretizada mediante uma “contribuição

voluntária” anual, paga ao SEN pelos produtores ao longo de oito anos (2013-2020) de acordo com a potência

inscrita, da modalidade escolhida e do período de extensão. A receita anual do SEN é de 27,7M€ anuais, ou

222M€ no total (valor sem inflação).

Adicionalmente, o governo assegurou nesse acordo com a APREN a criação de um regime de escoamento

garantido da eletricidade produzida por potência instalada em sobreequipamento (capacidade adicional em

centrais já existentes) com regime FIT específico para essa potência. O novo regime, estabelecido no Decreto-

Lei n.º 94/2014, fixou uma FIT de 60€/MWh mas permitiu que, mediante pagamento dos oito anos de

“contribuição voluntária” ao SEN, essa potência transite para o regime do Decreto-Lei n.º 35/2013.

Praticamente toda a produção eólica existente no país em 2013 aderiu ao regime do Decreto-Lei n.º

35/2013, repartindo-se pelas suas modalidade da seguinte forma (fonte: ERSE):