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5 DE JUNHO DE 2019

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centrais renováveis com início de exploração nessa data [2020]” seria 72€/MWh (a tarifa atualizada da última

central licenciada em Portugal, em 2007). Daí conclui que:

“Em todos os cenários de preços de energia elétrica, com exceção dos preços que terão estado na origem

das simulações do RMSA-E 2012, o VAL dos impactos anuais agregados resultantes da aplicação do Decreto-

Lei n.º 35/2013 é negativo, isto é, este diploma gerou um menor custo para o SEN. A exceção, quando se

consideram os preços mais elevados do RMSA-E 2012 [91€/MWh], deve-se ao facto destes preços serem

substancialmente mais altos do que a tarifa de referência considerada na simulação. Registe-se que tanto na

opção com limite a) (74 a 98 €/MWh), como na opção com limite b) (acima de 60 €/MWh), a consideração de

preços de mercado tão elevados como os do RMSA-E 2012 leva a perdas para o sistema”.

1.5.4.3 Secretário de Estado pede parecer mais detalhado

Porém, no momento do Decreto-Lei n.º 35/2013, não podia ser excluída a realização de um leilão que

determinasse uma FIT mais baixa. Esse leilão poderia ocorrer ainda nos anos seguintes, obtendo-se tarifas

que refletiriam a redução dos custos de investimento em eólicas. O congelamento do valor de referência em

2013 é uma inovação do Decreto-Lei n.º 35/2013 e em nada resulta dos termos do Decreto-Lei n.º 33-A/2005.

Nesta primeira avaliação, a ERSE assume assim o racional do governo e dos produtores que, em 2013,

concordaram não considerar a tarifa de eventuais novos leilões como referência para a tarifa fixa no período

adicional. Ora, a realização de leilões não só não estava legalmente excluída como, no quadro do Decreto-Lei

n.º 33-A/2005, era a única opção racional numa lógica de proteção do interesse do SEN.

O Secretário de Estado da Energia solicita então à ERSE um aditamento ao estudo, que é realizado. Jorge

Seguro Sanches pede à ERSE que complete o seu estudo considerando um segundo cenário para o preço da

FIT pós-2020, tomando como referência os preços de mercado de então, 45,1€/MWh (preço médio ponderado

de mercado em Portugal, entre 1 de novembro de 2015 e o último dia disponível, 23 de junho de 2017) e

mantendo todos os restantes parâmetros.

Assim, a ERSE estima o impacto do Decreto-Lei n.º 35/2013 para o SEN, no que refere à PRE eólica, e

com a taxa de desconto que reflete a sua perspetiva, em 1.298 M€ negativos no novo cenário com mercado a

45,1€/MWh e tarifa fixa a 45,1€MWh.).

Muitas das questões feitas ao longo da CPIPREPE centraram-se na qualidade dos reguladores e na sua

ação. Um regulador incapaz, ineficaz, sai caro ao Estado e aos contribuintes.

A verdade é que parece que alguns reguladores não foram diligentes. O Ministério Público acusa a

Autoridade da Concorrência (AdC) de ter esperado uma década para se pronunciar sobre os CMEC. Esta falta

de ação do regulador da concorrência consta num relatório do Ministério Público produzido no âmbito da

investigação aos CMEC, datado de meados de 2015: “A AdC, apesar dos recursos técnicos ao seu dispor,

precisou de mais de dez anos após a publicação do regime dos CMEC, ou de mais de seis anos após a

cessação efetiva dos CAE, para formular a recomendação que se impunha na ótica da defesa do interesse

público”, lê-se nesse relatório. Só em 2013, já Manuel Sebastião estava em fim de mandato na AdC, foi aberta

uma investigação. Sobre o porquê de só se ter pronunciado passado todo este tempo, Manuel Sebastião

disse:

“Ouvi essa afirmação, não a li, mas não percebo essa conclusão da Procuradoria. De facto, estive sempre

a trabalhar sobre este assunto. Em maio de 2008… É que eu nem sequer tinha poderes; tive de explorar muito

bem a capacidade que podia ter porque, ao abrigo da lei da concorrência, eu não podia fazer nada. Então, ao

abrigo dos estatutos, podia fazer estudos e nesses estudos podia dizer qualquer coisa, e disse.”

(audição Manuel Sebastião)

Importa, no entanto, clarificar que a ERSE refere que estes são os resultados que decorrem das premissas

e inputs considerados da responsabilidade do Secretário de Estado, não da ERSE. Ou seja, os pressupostos

que dão origem aos cálculos são do responsável político da altura e não da ERSE, como fica bem claro nos

documentos emitidos pela ERSE.

Primeiro parágrafo da primeira página deste texto da ERSE: