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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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“Correspondendo ao solicitado pelo Senhor Secretário de Estado da Energia (SEEn), em 27 de junho,

sobrea alteração de pressupostos utilizados no parecer da ERSE de maio de 2017 e aditamento subsequente,

sobre os potenciais impactos das alterações do regime remuneratório da Produção em Regime Especial (PRE)

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, nos custos atuais e futuros do Sistema Elétrico

Nacional (SEN), designadamente na análise de sustentabilidade do SEN, a ERSE efetuou um conjunto de

simulações, cujos resultados são de seguida apresentados.”

Aliás, já no primeiro estudo que o responsável político pede à ERSE estavam alguns pressupostos e

premissas, que a ERSE também assinala na resposta. Neste segundo parecer a malha de pressupostos é

ainda mais apertada e a ERSE limita-se a fazer os cálculos, usando os pressupostos que a tutela da energia

lhe fornece, mas fazendo essa indicação.

Ao contrário, o parecer de 2013 da ERSE foi emitido de forma totalmente independente e espontânea, sem

que lhe tenha sido submetido qualquer pressuposto pelo Governo de então.

Houve falta de credibilidade dos reguladores e, no caso da ERSE – particularmente na atual administração

– falta de independência que descredibiliza todos os pareceres que a ERSE enviou à CPIPREPE. Cristina

Portugal ocultou do Parlamento (ao não referir no seu curriculum vitae) que tinha participado no Grupo de

Trabalho Conjunto Sobre Custos Energéticos (PS e BE). Tal informação teria sido relevante na apreciação da

sua adequação para o cargo. Assim, os pareceres da entidade reguladora, a pedido do então secretário de

Estado da Energia Seguro Sanches – e parametrizados pelo BE – não têm, qualquer credibilidade.

1.5.5 Cálculos apresentados por Carlos Pimenta na CPIPREPE

Na sequência da sua apresentação à CPIPREPE, Carlos Pimenta fez chegar à comissão uma folha de

cálculo em que é avaliado o impacto do Decreto-Lei n.º 35/2013. Os dados são os do novo regime e os

pressupostos são em tudo semelhantes aos do cálculo da ERSE, com a taxa de desconto adequada na

perspetiva dos produtores, 7,5% (e não do SEN – 3,2% segundo a ERSE). Os seus cálculos não identificam o

impacto da nova legislação face à anterior, antes assumindo um outro cenário contrafactual que não é o do

Decreto-Lei n.º 33-A/2005.

“Como não há certificados verdes, o que está aqui a ser considerado é apenas o CO2. (…) Só estou a

contar com o mesmo fator que estava na fórmula do feed-in tarifa, que é o número de gramas de CO2 que é

utilizado para fazer 1 KWh de gás, ciclo combinado, na central mais eficiente, que são 370 g. (…) Se o preço

de mercado for acima de 57 €/MWh, os consumidores estão a ganhar e os produtores estão a perder. Isto está

mais ou menos de acordo com as previsões que tínhamos em 2012”.

(Carlos Pimenta)

Sobre a ERSE, o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade afirmou na CPIPREPE:

“Costumo dizer que quem quer dar poderes à ERSE, não manda a ERSE dar pareceres. Quando se quer

dar poder à ERSE, diz-se à ERSE que determine. Isso é que é dar poderes, porque os pareceres são não-

vinculativos! Cada um dá os pareceres que quer.”

(audição Artur Trindade)

Segundo a argumentação de Carlos Pimenta, o CO2 evitado é utilizado como um estimador do valor dos

certificados verdes, tendo em conta as emissões de uma central a gás de ciclo combinado e o preço da

tonelada de CO2.

1.5.6 Cálculos apresentados por Artur Trindade na CPIPREPE

O ex-secretário de Estado Artur Trindade, autor do Decreto-Lei n.º 35/2013, apresentou à CPIPREPE uma

folha de cálculo com os seguintes parâmetros: