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5 DE JUNHO DE 2019

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Os potenciais efeitos incrementais do Decreto-Lei n.º 35/2013 são apresentados no quadro abaixo para um

conjunto de preços médios de mercado e preços de referência. (Folha de cálculo disponível aqui).

Na audição do secretário de Estado da Energia, João Galamba, este disse que uma renda excessiva é uma

rentabilidade que, à luz de hoje, parece excessiva e pouco justificada. Contudo, ressalvou que estas decisões

têm de ser reconduzidas ao momento em que foram tomadas. Nesse sentido, argumentou que na transição

entre mercados é natural que se mantenham algumas rendas, apontando para o momento de criação dos

CMEC.

Por outro lado, João Galamba expressou concordância com o seu antecessor no cargo de secretário de

Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, o qual, em audição anterior, disse que não defendia a decisão de

rasgar, alterar ou ignorar contratos estabelecidos pelo próprio Estado:

“O que o meu antecessor e o Ministro da Economia afirmaram nesta Comissão de Inquérito foi que não

concordavam com rasgar, alterar ou ignorar contratos estabelecidos pelo próprio Estado e aí concordo

inteiramente com eles.

Se a sua pergunta é: se identificarmos rendas excessivas e se as devemos cortar, se isso implicar rasgar

contratos? A minha resposta é: não! Não devemos rasgar contratos. E por que é que não devemos rasgar

contratos? Porque foram contratos celebrados pelo próprio Estado e rasgar contratos não é uma forma de

cortar rendas excessivas; pode ser uma forma de, na aparência, cortar rendas excessivas no curto prazo, mas

essas rendas surgem com juros mais à frente.

Portanto, se a sua pergunta é: se devemos ignorar os contratos que, eventualmente, poderão ter

cristalizado no passado essas rendas? A minha resposta é. Não! E, citando o meu antecessor, o que devemos

fazer é, dentro dos contratos existentes, respeitando os contratos existentes, ver se eles estão a ser

corretamente aplicados ou não.

Se defende que devemos olhar para os contratos e ver o que é que neles poderá, eventualmente, ter sido

mal concretizado, aí concordo que devemos cortar essas rendas excessivas; se a pergunta sobre se devemos

ignorar os contratos ou rasgar contratos, a minha resposta é não.”

(audição João Galamba)»

Conclusões desta metodologia

Apesar de, no seu parecer prévio, a ERSE se ter pronunciado favoravelmente ao Decreto-Lei n.º 35/2013, a

ERSE constatou a existência de ganhos de curto prazo (fruto da contribuição voluntária paga pelos