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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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caso se demonstre que o custo do equipamento de contagem é desproporcional quando comparado com a

energia faturada (decisão a que ERSE já se tinha oposto no seu parecer ao Decreto-Lei n.º 94/2014).

Adicionalmente, prevê a possibilidade de corte no fornecimento de energia por razões de segurança.

Em 2017, o Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, emite o Despacho n.º 7087/2017, em

que pede à ERSE o cálculo dos impactos tarifários dos pedidos de sobreequipamento pendentes na DGEG,

condicionando assim o seu licenciamento à ausência de “efeitos negativos para o Sistema Elétrico Nacional”.

A ERSE define a metodologia de cálculo dos sobrecustos que utilizará para a averiguação dos impactos

tarifários, dando igualmente o exemplo do cálculo para caso de articulação com o Decreto-Lei n.º 35/2013.

Nessa metodologia assume num cenário base que o preço médio nominal do mercado até 2030 seria de 47,5

€/MWh.

Refira-se que, ao contrário do previsto nos cálculos acima, o preço de mercado verificado tem sido

superior. Por exemplo, o preço médio no mercado grossista em todo o segundo semestre de 2018 foi de

65,45€ por MWh. Quer isto dizer que se já tivéssemos tido sobreequimento nas condições iniciais previstas no

Decreto-Lei n.º 94/2014, e conseguido pôr em exploração estes equipamentos, neste semestre teríamos tido

não um “sobrecusto” mas um “sobreganho” para o sistema, que adviria da diferença positiva entre os 60€ do

Decreto Lei (não atualizáveis com a inflação) e o preço de mercado grossista de 65,45. Ora, este valor é bem

distinto da previsão feita pela ERSE em 2017 que, num espaço temporal relativamente curto (inferior a um

ano) cometeu um erro de previsão de quase 50% (de 47,5€ para 65,45€).

O Ministro do Ambiente, Matos Fernandes, referiu em várias declarações prestadas à imprensa e nesta

própria Comissão que espera que o preço da energia continue a subir e seja sempre superior 60€/MWh.

Adicionalmente, a própria ERSE admite não ter levado em conta os benefícios da entrada das renováveis

para o sector, designadamente, a mais-valia ambiental e a contribuição para a redução das alterações

climáticas, que através do preço do CO2 certamente influenciaram o mercado de energia.

Na origem do Despacho n.º 7087/2017 está a preocupação de eventuais sobrecustos devido à

sobreposição do Decreto-Lei n.º 94/2014 (sobreequipamento) e do n.º 35/2013 para os produtores que

aderiram a este último, uma vez que as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 35/2013 implicam uma

remuneração, aplicável à totalidade da energia produzida, que incide igualmente sobre a energia proveniente

do sobreequipamento, garantindo assim não os 60 €/MWh mas sim, uma remuneração entre os 68 e 90

€/MWh, até ao final do prazo da tarifa garantida (mais 5 ou 7 anos mediante o regime a que o produtor aderiu).

Esta sobreposição leva a que os custos com a medida do sobreequipamento resultante do acordo celebrado

entre a APREN e o governo em 2012 sejam superiores aos resultantes da simples aplicação da tarifa de

60€/MWh.

Já em 2019, o Secretário de Estado da Energia, João Galamba, pela Portaria n.º 43/2019, cria um regime

opcional destinado aos produtores com pedidos de sobreequipamento pendentes na DGEG. Esse regime

reduz a tarifa garantida ao sobreequipamento para 45€/MWh, dispensando o parecer da ERSE sobre o

licenciamento, considerando que este preço seria abaixo do cenário plausível da ERSE para a evolução do

mercado (47,5 €/MWh), e por isso não suscetível de inferir efeitos negativos no SEN. Esta tarifa de

sobreequipamento é garantida por 15 anos e não admite a posterior transição para o regime remuneratórios

previstos no Decreto-Lei n.º 35/2013.

Na CPIPREPE, o secretário de Estado João Galamba justificou esta medida:

“O parecer da ERSE é dispensado porque o parecer da ERSE assenta num seu próprio pressuposto de

que tarifas acima de 47,5€ geram um sobrecusto e, portanto, tarifas abaixo de 47,5 € não geram um

sobrecusto e nós pusemos uma tarifa de 45€/MWh, (…) em linha com o LCOE da energia eólica (…) e,

portanto, de acordo com os argumentos da própria ERSE, um sobreequipamento a 45 €/MWh (…) gera um

sobreganho. (…) A tarifa de 45€/MWh não pode ser separada do facto de haver um decreto-lei que dá um

direito de produzir a 60€/MWh. (…) Portanto, [trata-se de] com os 60€/MWh do decreto-lei e os 74€/MWh que

estavam implicados nesse decreto-lei, (…) sem alterar o decreto-lei, permitir que, por uma opção livre dos

promotores, eles optem por uma tarifa significativamente mais baixa. (…) Todos os projetos que têm aceitado

os 45/MWh acabam com a litigância que tinham com o Estado, retirando os processos que tinham posto em

tribunal.”