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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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beneficiaram cumulativamente de apoios à promoção e ao desenvolvimento das energias renováveis através

de outros apoios públicos.»

Todavia, não só a referida Portaria omite a indicação de qualquer base legal que proíba a cumulação de

outros apoios públicos com o regime de feed-in tariff, como também não contém qualquer previsão normativa

com o montante dos 140 milhões de euros, alegadamente recebidos em excesso pelos centros

electroprodutores. Este montante vem apenas referido, a título de estimativa, no texto preambular do diploma.

Aliás, no que respeita ao montante concreto do corte a ser efetuado, a Portaria remete para um futuro

Despacho Ministerial, por proposta da DGEG, o qual, que se saiba, nunca veio a existir.

Outra irregularidade da Portaria n.º 268-B/2016 reside no facto que uma Portaria existe para regulamentar

um Decreto-Lei. Ora, esta Portaria não regulamentava nem estava enquadrada em nenhum Decreto-Lei, logo,

trata-se de uma Portaria ilegal. Tal facto foi sinalizado pela ERSE.

Posteriormente, a Lei do OE para 2018 veio consolidar e ordenar a verificação da dupla subsidiação e a

dedução dos apoios excessivos. Pela Portaria 69/2017 o governo determinou o mecanismo de dedução e/ou

reposição da acumulação indevida.

A Lei do OE para 2017, no respetivo artigo 171.º, n.º 3, impor pela primeira vez, a previsão normativa de

não serem cumuláveis os apoios do regime da feed-in tariff com outros apoios públicos. Surpreendentemente,

porém, a norma veio com aplicação retroativa, na medida em que foi esta mesma norma que categorizou, à

sua própria luz, como indevidamente recebidos, os apoios pagos no passado.

Nesta sequência e para regulamentação do referido artigo 171.º do OE, foi então publicada a Portaria

69/2017, que nada mais é, ipsis verbis, do que o texto da anterior Portaria n.º 268-B/2016 que, formalmente

revogada por esta última, se viu materialmente reforçada pela habilitação legal da Lei OE. Ora, sendo o texto

legislativo exatamente o mesmo do anterior, com exceção do texto preambular, o cálculo do montante do corte

a ser efetuado continua a ser remetido para um despacho Ministerial que, ao que se sabe, continuou a não

existir. Ao mesmo tempo, porém, desapareceu do quadro normativo vigente, juntamente com a revogação da

Portaria n.º 268-B/2016, qualquer referência (ainda que preambular) aos 140 milhões de euros.

Não obstante o que antecede, a verdade é que o corte foi mesmo levado a efeito pela ERSE e pelo

montante dos 140 milhões de euros, que assumem, por isso e até à respetiva cobrança aos centros

electroprodutores, a natureza de uma imparidade não registada neste valor, que se vem arrastando pelo

menos desde 2017.

No documento emitido pela ERSE intitulado “Comentário aos pareceres do Conselho Tarifário relativo a

propostas de tarifas e preços para 2019”, refere-se a existência de uma comunicação telefónica da SEE à

ERSE sobre um Estudo da IGF com a conclusão de que os montantes indevidamente recebidos pelos centros

electroprodutores se cifraram em 309 milhões de euros. Este estudo não chegou ao conhecimento da ERSE

nem foi da CPI e o SEE João Galamba refere que está à espera das conclusões finais do referido estudo.

Ficaram sem resposta as seguintes questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do PSD quer ao SEE

João Galamba, quer ao Ministro da Transição Energética Matos Fernandes:

“Se os apoios públicos ou as feed-in tariffs fossem indevidos, à data da respetiva atribuição, qual seria a

necessidade de produzir nova legislação para remediar um ilícito já estabelecido por lei anterior?”

“Na ausência do Despacho Ministerial com o cálculo dos montantes concretos de corte a cada centro

electroprodutor nas condições referidas, qual foi a habilitação legal utilizada pela ERSE para proceder ao corte

dos 140 milhões de euros nas tarifas do SEN?”

Tratando-se de um processo de elevada complexidade e no quadro das debilidades de recursos dos

serviços envolvidos, verificaram-se significativos atrasos na identificação dos centros electroprodutores e dos

valores recebidos em excesso por cada um deles, o que levou mesmo o Secretário de Estado da Energia a

solicitar à Inspeção Geral de Finanças do apoio técnico especializado necessário à realização daquelas

operações.

O montante de 140 milhões, deduzido à tarifa de 2018 e 2019, assume hoje a natureza de uma imparidade

não registada no SEN, uma vez que nunca chegou a existir o despacho Ministerial que habilitaria a ERSE a

proceder a tal dedução.

O Secretário de Estado da Energia, João Galamba, disse na CPIPREPE o seguinte: