O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2019

289

“Sobre esse tema foi pedida uma auditoria à IGF [Inspeção-Geral de Finanças], que completou o relatório

preliminar e enviou-o para a DGEG para contraditório, o que aconteceu. Neste momento, o relatório ainda não

me foi enviado, portanto, não sei se já foi concluído ou não o relatório final por parte da IGF, mas esse relatório

ainda não me foi enviado.”

(João Galamba)

Sobre o mesmo assunto, o ministro do Ambiente e da Transição Energética, Matos Fernandes, afirmou o

seguinte:

“No que diz respeito às decisões tomadas sobre o duplo apoio e à forma como a sugestão da ERSE se

refletiu nas próprias tarifas, não há novidade nenhuma. Isto é, aquilo que foi feito, à altura, com a informação

que a ERSE tinha, é aquilo que não pode deixar de ser feito agora. A nossa questão é a de avaliar, na prática:

se esses 140 milhões existem mesmo; e, porque estamos a falar de um processo já muito pretérito, se ainda

estamos em tempo de, objetivamente, os podermos trazer para dentro do sistema e, dessa forma, continuar o

abaixamento das tarifas também por via da incorporação desta receita. Foi isso que solicitámos à Inspeção-

Geral de Finanças e aguardamos que nos seja enviado o seu parecer para percebermos se, de facto, e repito

o que já disse, esses 140 milhões de euros existem mesmo para os podermos manter — e oxalá assim seja!

— onde eles estão, que é a contribuir para a redução na tarifa da eletricidade.”

(audição Matos Fernandes)

Conclusão

Está por aplicar a determinação aprovada em lei de Orçamento do Estado quanto a esta matéria.

O SEE Seguro Sanches publicou a Portaria n.º 268-B/2016 sem nenhum suporte legal e que veio

posteriormente a ser revogada. Esta portaria é que referia no seu preâmbulo a existência de um duplo apoio

indevido à produção de energias renováveis no valor de 140 milhões de euros.

A ERSE, procedeu a dedução de 140 milhões de euros com base no preambulo de uma portaria ilegal.

No contexto das Portarias n.º 268-B/2016 e n.º 69/2017, a ERSE só deveria proceder a algum corte nas

tarifas depois da Publicação de um Despacho Ministerial que indicaria o valor a reduzir. Tal nunca se veio a

concretizar.

A ERSE manteve em 2019 a dedução de 140 milhões de euros com base apenas num telefonema da

Secretaria de Estado da Energia, mesmo sem que essa mesma Secretaria de Estado se sentisse habilitada

para proceder ao Despacho Ministerial que habilitaria a tal redução.

Não há nenhum estudo publicado que quantifique qualquer irregularidade na atribuição de subsídios ou

apoios no contexto das Portarias n.º 268-B/2016 e n.º 69/2017.

Recomendação

O Governo deve tomar as medidas necessárias ao integral cumprimento dos dispositivos legais inscritos no

artigo 171.º da Lei n.º 42/2016 e da Portaria n.º 69/2017.

A ERSE deverá ser chamada à Comissão de Economia para explicar o enquadramento legal da dedução

efetuada quer no que respeita ao suporte legal quer no que respeita ao montante em causa.

Capítulo 14

O papel dos consultores da Boston Consulting Group na liberalização do mercado elétrico em

Portugal

Na vigência dos governos PSD/CDS (2002-2005), a tutela governativa da energia esteve assessorada por

dois especialistas requisitados à Boston Consulting Group (BCG), Ricardo Ferreira e João Conceição,

respetivamente nos gabinetes dos ministros Carlos Tavares e Álvaro Barreto e do Secretário de Estado

Franquelim Alves (desde junho de 2003 a junho de 2004), respetivamente.