O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2019

285

Na altura, a ERSE foi consultada e alertou para o seguinte:

● a energia adicional e a energia do sobreequipamento serem remuneradas ao mesmo preço (60€/MWh):

enquanto a primeira se limita à remuneração do eventual diferencial entre potência injetada na rede e

licenciada pelo parque, a segunda decorre de investimentos feitos, o que justificaria uma tarifa

específica:

“Esta situação leva a questionar a pertinência de tratar do mesmo modo situações claramente

distintas, se vistas na perspetiva de um regime de incentivo aos produtores. Em particular, é

questionável que a remuneração necessária para incentivar a injeção de potência adicional (nos

casos em que não existem investimentos adicionais relevantes) seja igual à remuneração atribuída

às situações de sobreequipamento, em que o produtor incorre necessariamente em investimentos

em novos aerogeradores. (…) A ERSE considera que carece de justificação a utilização do mesmo

valor para remuneração de situações potencialmente distintas, nomeadamente no que diz respeito

aos investimentos necessários a efetuar pelos produtores. No caso da energia adicional, podendo

esta corresponder a situações nas quais o investimento adicional exigido ao produtor seja residual ou

nulo, a remuneração parece desajustada.”

● a tarifa dos 60 €/MWh não tem uma justificação económica baseada no mercado, o que levaria a um

potencial sobrecusto máximo de 48,5M€, em 2013.

A ERSE deu parecer positivo a este diploma, nas conclusões e última página do parecer do parecer refere:

“A ERSE reafirma a virtualidade do regime proposto no projeto de decreto-lei na medida em que prossegue

objetivos de política energética nacional e europeia, a um custo mais reduzido para o sistema e com menores

impactes ambientais do que a solução alternativa correspondente a licenciar novos parques eólicos.”

Artur Trindade, na sua audição na CPIPREPE justificou a tarifa de 60€/MWh:

“Previa-se que esse mecanismo do sobreequipamento pudesse facilitar, liberalizar, se quiser, o

investimento em energia eólica, menorizando os custos e facilitando as metas da energia renovável. Os

60€/MWh, não atualizáveis, eram o valor pensado para desbloquear e para dinamizar o sobreequipamento;

para permitir que, de uma forma rápida, se pudesse ter mais investimento em energias renováveis, porque

iriamos precisar deles; (…) Portanto, era fácil, era rápido e tínhamos uma forma de cumprir com os nossos

objetivos e com as novas metas de energias renováveis.”

Ao abrigo deste decreto foram instalado 128 MW de potência em sobreequipamento, de um total de 822

MW elegíveis (Dados ERSE).

No Decreto-Lei n.º 94/2014 fica previsto ainda que a potência licenciada de sobreequipamento em parques

que usufruam do Decreto-Lei n.º 35/2013 possa ser abrangida por esse regime desde que pagas e atualizadas

à nova potência as respetivas contribuições:

“Artigo 11.º

2 – (…) a entidade obrigada à aquisição da energia elétrica produzida em regime especial a nível

continental, procede à determinação do reforço do valor da compensação anual, derivado da autorização para

sobreequipamento, e em consequência das prestações mensais a pagar pelo titular do centro eletroprodutor

cuja adesão ao regime do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, se mantenha válida e eficaz.”

Assim, aplica-se à nova potência resultante do sobreequipamento, no fim do prazo da tarifa garantida da

central, o regime remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 35/2013 (na grande maioria dos casos, com um

floor de 68€/MWh).

Em 2015, a Portaria n.º 102/2015 vem regulamentar o novo procedimento para os pedidos de autorização

de injeção de energia adicional e de sobreequipamento previsto do Decreto-Lei n.º 94/2014, dispensando a

instalação de equipamentos individualizados da telecontagem da energia adicional e do sobreequipamento