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5 DE JUNHO DE 2019

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(Artur Trindade)

Ora, como claramente explicou Carlos Pimenta na CPIPREPE, o mecanismo para a redução da FIT estava

disponível – e até era explicitado pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005:

“[Depois de 2006] nunca mais se fizeram concursos. Para capturar isto [a redução dos custos de

investimento em produção eólica], o Sr. Deputado fazia um concurso agora e tinha tarifas 20 euros mais

abaixo do que teve no último concurso”.

(Carlos Pimenta, ex-Secretário de Estado do Ambiente, presidente não-executivo do consórcio Novenergia,

e especialista em renováveis)

Ora, o Governo PSD/CDS – o primeiro a quem foi feita a proposta de venda de uma extensão da tarifa –

optou não só por não promover esse concurso, mas também por eliminá-lo como referência da remuneração

futura. O último concurso realizado para centrais eólicas foi vencido em 2007 pelo consórcio Ventinvest, com

uma tarifa de 70€/MWh.

“O Secretário de Estado disse-nos: «então vocês têm, pelo menos por 5 anos, a tarifa garantida dos 74 €

[tarifa do concurso Ventinvest atualizada a 2012], crescendo com a inflação», que era o regime que estava.

Isso já nós tínhamos. E ele disse: «Então está bem. Vocês podem receber o valor do mercado com os 74 € de

floor e um cap, um teto, de 98 €».

(Sá da Costa, presidente da APREN)

Assim, se o Decreto-Lei n.º 35/2013 não existisse, toda a potência eólica licenciada antes dos concursos de

2005-2007 beneficiaria por cinco anos adicionais de uma tarifa fixa (correspondente ao valor da tarifa atribuída

à última central licenciada até àquela data). O valor dessa tarifa é o da última central licenciada (72€ em

2008+inflação) ou um valor de leilão que é desconhecido porque não se realizou em Portugal qualquer

concurso desde 2007. Mais adiante, tomaremos como referência de cálculos o valor indicado por Carlos

Pimenta (50€/MWh em 2018) e também outros, superiores e inferiores, verificados em leilões de potência

eólica recentes, realizados noutros países.

Por fim, sob o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, o SEN não encaixaria a “contribuição voluntária” (cerca de 27

M€/ano) paga pelo conjunto dos produtores pela compra da extensão de preços garantidos prevista no

Decreto-Lei n.º 35/2013.

Decreto-Lei n.º 33-A/2005 Decreto-Lei n.º 35/2013

Risco tarifa fixa

última central licenciada antes de 2021

tarifa mercado com ● floor 69/MWh cap 90/MWh

● floor 55€/MWh

Dimensão 3386 MW (não inclui concursos pós 2005)

4832 MW (inclui centrais por concurso)

Prazo 5 anos 7 anos (4524 MW) 5 anos (307MW)

receita — c. 222 milhões de euros

1.5.3 O que passou a existir com o Decreto-Lei n.º 35/2013?

Sob o Governo PSD/CDS e a tutela do ministro Santos Pereira e do secretário de Estado Artur Trindade, foi

decidido que:

– em vez de uma tarifa fixa, é criado um regime assente num floor que acompanha o preço de mercado e

assim transfere grande parte do risco para o lado dos consumidores;

– em vez de uma garantia por 5 anos, é oferecida uma garantia por 5 ou 7 anos, sendo a segunda a

escolhida por 87,5% da capacidade eólica;